Regulamento 988-A/2024, de 27 de Agosto
- Corpo emitente: Município do Sabugal
- Fonte: Diário da República n.º 165/2024, Suplemento, Série II de 2024-08-27
- Data: 2024-08-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Regulamento Municipal para Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos no Concelho do Sabugal
Nota justificativa
Considerando que a saúde é um valor determinante para a concretização da qualidade de vida de cada munícipe, tem o Município do Sabugal assumido um papel interventivo e de cooperação, no intuito de permitir facilitar uma vida saudável para os seus munícipes, através de iniciativas diversas.
Pretende-se com este regulamento criar um mecanismo de apoio à melhoria dos cuidados de saúde no Concelho, nomeadamente na área da medicina familiar e da fixação de médicos internos e especialistas em medicina geral e familiar.
Atendendo a que o Município dispõe de atribuições, designadamente no domínio da saúde, nos termos previstos no artigo 2.º, bem como, no n.º 1 e na alínea g). do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente o apoio a atividades que contribuam para a promoção da saúde e prevenção de doenças, bem como no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da Administração Central, conforme disposto, respetivamente, nas alíneas u) e r) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal.
Perante as necessidades dos utentes inscritos na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) do Centro de Saúde do Sabugal é essencial é de inequívoco interesse público, a implementação de medidas de apoio à fixação dos médicos de medicina geral e familiar, internos e especialistas.
Considerando, ainda que, no que toca à ponderação de custos e benefícios das medidas projetadas, exigida pelo artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que os benefícios decorrentes da execução do presente Regulamento são claramente superiores aos custos associados, estando em causa a promoção e salvaguarda dos interesses da população.
O presente Regulamento foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal do dia 26 de junho de 2024.
Artigo 1.º
Âmbito e objeto de aplicação
O presente Regulamento define as regras de atribuição de apoio financeiro e não financeiro, à fixação de médicos internos e especialistas em medicina geral e familiar, na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) do Centro de Saúde do Sabugal.
Artigo 2.º
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências nos Vereadores.
Artigo 3.º
Condições de acesso
Podem candidatar-se os médicos de medicina geral e familiar, internos e especialistas que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Mantenham o vínculo por contrato individual de trabalho (CIT) como Médico de Medicina Geral e Familiar, Interno e Especialista, na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) do Sabugal, por um mínimo de 3 (três) anos, com possibilidade de renovação até um máximo de 2 (duas) vezes, após análise caso a caso;
b) Cumpram um horário de trabalho a tempo completo;
c) Podem também candidatar-se os médicos de medicina geral e familiar, internos e especialistas que, à data da publicação deste Regulamento Municipal, se encontrem em funções na UCSP do Sabugal.
Artigo 4.º
Duração do incentivo
1 - Os incentivos a conceder nos termos do presente Regulamento possuem um caráter transitório podendo ser alterado ou cessar, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo 3.º
2 - Os incentivos a conceder no presente Regulamento são atribuídos aos médicos de medicina geral e familiar, internos e especialistas, a partir do deferimento dos pedidos.
Artigo 5.º
Instrução do pedido para atribuição de incentivos
O pedido para atribuição de incentivos municipais à fixação dos médicos de medicina geral e familiar, internos e especialistas deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura, devidamente preenchido e assinado, nas partes respetivas, pelo candidato;
b) Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade dos elementos constantes da candidatura, devidamente assinada pelo candidato;
c) Fotocópia do contrato ou declaração emitida pela Unidade Local de Saúde da Guarda, a comprovar o vínculo com o candidato e as respetivas condições de trabalho;
d) Elementos relativos à conta bancária do candidato para a qual deverá ser transferido o apoio financeiro (IBAN), no caso de admissão;
e) Fotocópia do contrato de arrendamento do imóvel, no Concelho do Sabugal, ou Certidão de Registo do Imóvel.
f) Declaração da Autoridade Tributária onde constem os bens imóveis.
Artigo 6.º
Apresentação do pedido para atribuição de incentivos
1 - Os pedidos para atribuição de incentivos municipais à fixação dos médicos de medicina geral e familiar, internos e especialistas serão dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, acompanhados dos elementos constantes no artigo 5.º do presente Regulamento e decorrem ao longo de cada ano civil.
2 - Os pedidos são entregues de forma presencial no Gabinete de Apoio à Presidência, Balcão Único ou enviados pelo correio eletrónico para o endereço presidencia@cm-sabugal.pt.
3 - A Câmara Municipal do Sabugal decidirá e comunicará, por escrito, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 10 dias úteis.
4 - Em caso de deferimento, os incentivos pecuniários começarão a ser pagos no mês seguinte, após a deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal, sem direito a efeitos retroativos.
Artigo 7.º
Tipos e valor dos incentivos
1 - Sempre que se mantenham os pressupostos que levaram à sua atribuição, o incentivo pecuniário a conceder mensalmente, por médico de medicina geral e familiar, interno e especialista, será de 500,00 € (quinhentos euros).
2 - Os médicos de medicina geral e familiar, internos e especialistas poderão usufruir ainda dos seguintes benefícios:
a) Isenção no pagamento de taxas relativas a licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens, desde que situada no Concelho do Sabugal;
b) Utilização gratuita dos equipamentos desportivos (piscina e ginásio) para o próprio, cônjuge ou equiparado e descendentes diretos, com idade até aos 18 anos, nas entradas livres;
c) Ter entrada gratuita em todas as iniciativas desportivas e culturais promovidas pelo Município, para o próprio, cônjuge ou equiparado e descendentes diretos, com idade até aos 18 anos.
Artigo 8.º
Forma de pagamento
Após o deferimento do pedido de concessão dos incentivos, o incentivo pecuniário será pago mensalmente, por transferência bancária, para a conta do respetivo candidato, e indicada por este, em cumprimento do disposto no artigo 5.º alínea d), do presente Regulamento.
Artigo 9.º
Suspensão dos incentivos
1 - O direito aos incentivos suspende-se nas situações de incapacidade temporária para o trabalho superior a 3 (três) meses ou demais licenças temporárias, salvo em caso de licença de parentalidade.
2 - O beneficiário deve comunicar ao Município as situações previstas no número anterior, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da sua ocorrência.
3 - A retoma dos incentivos inicia-se com o retorno ao exercício das funções.
Artigo 10.º
Cessação dos incentivos
O direito aos incentivos cessa quando:
a) Se deixe de verificar alguma das condições previstas nos artigos 3.º e 4.º do presente Regulamento;
b) Ocorra qualquer outra violação do Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação;
c) No caso de cessação do direito aos Incentivos à Fixação de Médicos no Concelho do Sabugal ser da inteira responsabilidade do médico de medicina geral e familiar, interno e especialista, implicará a obrigatoriedade de devolução do incentivo pecuniário relativo aos últimos 6 meses.
Artigo 11.º
Acumulação de subsídios
Os incentivos à fixação de médicos de medicina geral e familiar, internos e especialistas, concedidos pelo Município do Sabugal são acumuláveis com outros programas de apoio para os mesmos fins, nomeadamente os previstos pela administração central.
Artigo 12.º
Decisão
1 - Compete à Câmara Municipal deliberar sobre as candidaturas apresentadas.
2 - Os candidatos serão notificados da decisão através de correio eletrónico.
Artigo 13.º
Fiscalização
A fiscalização dos incentivos concedidos para a fixação de médicos de medicina geral e familiar, internos e especialistas, previstos no presente regulamento compete à Câmara Municipal.
Artigo 14.º
Omissões
Todas as lacunas, dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo de, quando este (e) o entender, submeter a questão a deliberação de Câmara Municipal do Sabugal.
Artigo 15.º
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
26 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Dias Proença.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5871186.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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