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Edital 1292/2024, de 27 de Agosto

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Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.

Texto do documento

Edital 1292/2024



Ordenação Heráldica de Brasão, Bandeira e Selo

José Carlos Matias Filipe, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Parceiros e Azoia, do município de Leiria:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Parceiros e Azoia, do município de Leiria, tendo em conta o parecer emitido em 14 de maio de 2024, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia a 25 de junho de 2024.

Brasão: Escudo de prata, um pinheiro de verde arrancado do mesmo e frutado de vermelho; em chefe dois cachos de uvas de púrpura, folhados e gavinhados de verde; campanha diminuta ondada de 3 burelas ondadas de azul e prata. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com a legenda a negro "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE PARCEIROS E AZOIA".

Bandeira: Lisa de verde; cordões e borlas de prata e verde. Haste e lança douradas.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda: "União das Freguesias de Parceiros e Azoia".

14 de agosto de 2024. - O Presidente, José Carlos Matias Filipe.

318026464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5870392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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