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Aviso 18822/2024/2, de 27 de Agosto

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana de Mira.

Texto do documento

Aviso 18822/2024/2



Artur Jorge Ribeiro Fresco, Presidente da Câmara Municipal de Mira, torna público, que a Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 19 de junho de 2024, deliberou aprovar a proposta da Câmara Municipal de Mira, de 19 de abril de 2024, relativa à aprovação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Mira, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 13.º, do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na atual redação.

Mais se informa que os elementos constantes da proposta da delimitação da identificada Área de Reabilitação Urbana, definidos no n.º 2 do artigo 13.º da Lei 32/2012 de 14 de agosto, se encontram divulgados na página eletrónica do município (www.cm-mira.pt).

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Mira

A imagem não se encontra disponível.


8 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Mira, Artur Jorge Ribeiro Fresco, prof.

318012126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5870322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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