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Aviso 18807/2024/2, de 27 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior (direito).

Texto do documento

Aviso 18807/2024/2



Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de Técnico Superior (área funcional de direito)

Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que na sequência da aprovação no procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2023, sob o n.º 11484/2023 e na Bolsa de Emprego Público n.º OE202306/0430, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Beatriz Martins Branco e Ana Sofia Mendes Pinto, com efeitos a 3 de junho de 2024.

A remuneração base mensal corresponde a 1.385,99€, ficando assim posicionadas na 1.ª posição remuneratória e 16.º nível remuneratório da tabela remuneratória única.

Durante o período probatório, as trabalhadoras serão acompanhadas por um júri, especialmente, constituído para o efeito, a saber:

Presidente: Maria Laurinda Lobo Cerqueira, Diretora do Departamento Jurídico.

Vogais Efetivos: Rita Sandra Barros Ribeiro Lourenço, Diretora do Departamento de Recursos Humanos e Maria Isabel Gonçalves Araújo Aguiar Pereira, Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Carlos Manuel de Araújo Pinto Gonçalves, Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Núcleo de Contencioso e Gisela Santos Ribeiro, Técnica Superior.

30 de julho de 2024. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Gomes.

318009138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5870305.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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