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Despacho 9918/2024, de 27 de Agosto

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Sumário

Fixa até 2400 o número de vagas para o ingresso e frequência do Internato Médico, a abranger os ingressos que se efetuem através do procedimento concursal de ingresso no IM2025, a partir de janeiro de 2025.

Texto do documento

Despacho 9918/2024



O Internato Médico é um período de formação médica, da atribuição do Ministério da Saúde, que visa habilitar o médico ao exercício autónomo da medicina bem como ao exercício tecnicamente diferenciado de uma área de formação especializada.

O ingresso no Internato Médico faz-se através de procedimento concursal único nos termos do qual os médicos admitidos celebram um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, ou caso sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, e frequentam o respetivo Internato em regime de comissão de serviço, pelo período de duração necessário para, nos termos legalmente definidos, complementar a formação médica pós-graduada.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei 34/2018, de 19 de julho, e pela Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, em conjugação com o disposto no artigo 27.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março, fixa-se até 2400 o número de vagas para o ingresso e frequência do Internato Médico, a abranger os ingressos que se efetuem através do procedimento concursal de ingresso no IM2025, a partir de janeiro de 2025.

20 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

318045361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5870164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-02-26 - Decreto-Lei 13/2018 - Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2018-07-19 - Lei 34/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, que define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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