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Despacho 9915/2024, de 27 de Agosto

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Sumário

Nomeia, em comissão de serviço, o Coronel Carlos Manuel Santos Henriques de Almeida, da Guarda Nacional Republicana, para o cargo de oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Díli.

Texto do documento

Despacho 9915/2024 A presença de forças e serviços de segurança portugueses em Timor-Leste no âmbito multilateral, a necessidade de coordenação na execução de eventuais programas bilaterais de cooperação técnico-policial que sejam implementados ao abrigo do Acordo de Cooperação em Matéria de Segurança Interna assinado entre Portugal e Timor-Leste e a crescente preocupação bilateral no processo de reforma e reconstrução dos setores da segurança justificam a manutenção da colocação de um oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Díli. O Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, na sua redação atual, veio estabelecer os critérios normativos da candidatura, da nomeação e da comissão de serviço dos oficiais de ligação do Ministério da Administração Interna a nomear entre os oficiais da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública. Assim: Ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 1.º e do artigo 3.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, na sua redação atual, determina-se: 1 - A nomeação, em comissão de serviço e pelo período de três anos, do Coronel Carlos Manuel Santos Henriques de Almeida, da Guarda Nacional Republicana, para o cargo de oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Díli, com efeitos a partir de 12 de setembro de 2024. 2 - O oficial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, sem prejuízo da subordinação hierárquica ao embaixador de Portugal em Díli, tendo como funções principais as seguintes: a) No plano da cooperação internacional, assistir os serviços da República de Timor-Leste, facilitando o intercâmbio de informação de segurança interna, nos termos superiormente definidos; b) Relativamente à cooperação policial, nomeadamente no que se refere à implementação do Acordo de Cooperação em Matéria de Segurança Interna e execução de programas e projetos de cooperação técnico-policial, constituir-se como elo de ligação entre as forças e serviços de segurança e proteção civil portugueses e os seus congéneres da República Democrática de Timor-Leste; c) No âmbito das áreas da segurança interna e policial, pode ainda colaborar com os serviços competentes da República de Timor-Leste em trabalhos de assessoria técnica, designadamente no plano legislativo; d) Coadjuvar o embaixador, caso seja solicitado, em todos os aspetos relacionados com a área da segurança. 3 - O oficial de ligação deve ser acreditado como membro do pessoal diplomático com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, na sua redação atual. 4 - O desempenho da atividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvido nas instalações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito, designadamente no que respeita a mobiliário, equipamento diverso e meios de comunicação via telefone e fax, assegurando a respetiva força de segurança outros encargos que, por despacho do dirigente máximo, sejam considerados imprescindíveis ao exercício da função. 5 - O oficial de ligação apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório da sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com cópia ao chefe da missão. 6 - Para efeitos de substituição, autorizo a prorrogação, até 26 de setembro de 2024, da permanência nestas funções do Coronel José Manuel Carvalho Moisés, nomeado através do Despacho 7536/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho de 2021. 19 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 13 de agosto de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco. 318038039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5870152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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