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Aviso 18717/2024/2, de 26 de Agosto

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Sumário

Discussão pública da alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.

Texto do documento

Aviso 18717/2024/2



Discussão Pública da alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação

Ana Rita Ferreira Dias Bastos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual, em conformidade com a deliberação tomada em reunião de câmara, realizada no dia 11 de julho de 2024 irá decorrer o período de discussão pública relativo à proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação "RMUE".

O período de discussão pública terá início no 8.º dia a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 30 dias.

Os interessados poderão consultar a proposta de alteração ao regulamento, no Balcão Único desta Câmara Municipal, durante o horário normal de expediente podendo o mesmo ser também consultado na página eletrónica em https://cm-vpaguiar.pt/.

As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, formuladas por escrito e apresentadas no Balcão Único, desta Câmara Municipal, ou através dos serviços online do Município de Vila Pouca de Aguiar, ou remetidas por via postal para Edifício dos Paços do Concelho, Rua Henrique Botelho, 5450-027, Vila Pouca de Aguiar.

22 de julho de 2024. - A Presidente da Câmara, Ana Rita Ferreira Dias Bastos.

317939933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5868332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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