Aviso 18705/2024/2, de 26 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Soure
- Fonte: Diário da República n.º 164/2024, Série II de 2024-08-26
- Data: 2024-08-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal para provimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior ― terapia da fala.
Texto do documento
Aviso 18705/2024/2
Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - Terapia da fala
1 - Em cumprimento do disposto na sub-alínea ii), da alínea a), do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 29 de maio de 2024 e do meu Despacho de 09 de agosto de 2024, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do aviso contendo o texto integral, na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior - Terapia da Fala.
2 - Habilitações Literárias Exigidas - Licenciatura em Terapia da Fala.
2.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
3 - Requisitos Especial: Inscrição válida na respetiva Associação Profissional.
4 - Caracterização do Posto de Trabalho - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, complementadas pelas seguintes funções: integração num projeto de promoção do sucesso escolar e prevenção do abandono escolar precoce, dinamizado por uma equipa multidisciplinar, que intervirá junto da população do pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico públicos do concelho; Definir estratégias, métodos e técnicas de intervenção na área da Terapia da Fala, para alunos e educadores; Avaliar, diagnosticar, elaborar e aplicar planos de intervenção de Terapia da Fala com crianças e jovens; Colaborar no delineamento de programas e ações de caráter educativo, social, cultural e lúdico-pedagógico, que sejam promotores de capacitação e conducentes a um melhor desempenho escolar, ao desenvolvimento integral de crianças e jovens e a uma melhor relação entre todos os agentes educativos; Colaborar na planificação, construção, implementação, monitorização e avaliação de atividades dirigidas aos aluno do pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, docentes, educadores, técnicos especializados, pessoal não docente, pais e encarregados de educação e demais agentes educativos, com o objetivo da promoção do sucesso escolar, designadamente, aquisição de métodos e hábitos de estudo, promoção de competências pessoais, sociais e emocionais, promoção da inclusão e coesão social, promoção da liderança juvenil, adequação de respostas educativas, ações de sensibilização sobre temas relevantes para os beneficiários do projeto, entre outras; Colaborar na construção de recursos pedagógicos e ferramentas de avaliação necessárias à boa implementação das atividades e à prossecução dos objetivos a alcançar; Colaborar na promoção da integração grupal e social, criando dinâmicas que fomentem a interação entre os vários agentes educativos; Elaborar relatórios de monitorização das atividades, que proporcionem evidências e permitam aferir o cumprimento dos objetivos definidos; Manter informação atualizada relativamente às atividades desenvolvidas, por meio de recursos digitais e/ou de suporte físico; Participar em reuniões de equipa, e em reuniões por área de intervenção; Participar em reuniões com os vários agentes educativos; intermediar a comunicação entre o projeto e as Unidades Orgânicas Escolares; elaborar meios de comunicação e divulgação das atividades promovidas.
4.1 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
5 - Em cumprimento com o disposto nas sub-alíneas i) e iii) da alínea a) no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município em www.cm-soure.pt.
9 de agosto de 2024. - O Presidente, Mário Jorge Nunes.
318013666
Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - Terapia da fala
1 - Em cumprimento do disposto na sub-alínea ii), da alínea a), do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 29 de maio de 2024 e do meu Despacho de 09 de agosto de 2024, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do aviso contendo o texto integral, na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior - Terapia da Fala.
2 - Habilitações Literárias Exigidas - Licenciatura em Terapia da Fala.
2.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
3 - Requisitos Especial: Inscrição válida na respetiva Associação Profissional.
4 - Caracterização do Posto de Trabalho - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, complementadas pelas seguintes funções: integração num projeto de promoção do sucesso escolar e prevenção do abandono escolar precoce, dinamizado por uma equipa multidisciplinar, que intervirá junto da população do pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico públicos do concelho; Definir estratégias, métodos e técnicas de intervenção na área da Terapia da Fala, para alunos e educadores; Avaliar, diagnosticar, elaborar e aplicar planos de intervenção de Terapia da Fala com crianças e jovens; Colaborar no delineamento de programas e ações de caráter educativo, social, cultural e lúdico-pedagógico, que sejam promotores de capacitação e conducentes a um melhor desempenho escolar, ao desenvolvimento integral de crianças e jovens e a uma melhor relação entre todos os agentes educativos; Colaborar na planificação, construção, implementação, monitorização e avaliação de atividades dirigidas aos aluno do pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, docentes, educadores, técnicos especializados, pessoal não docente, pais e encarregados de educação e demais agentes educativos, com o objetivo da promoção do sucesso escolar, designadamente, aquisição de métodos e hábitos de estudo, promoção de competências pessoais, sociais e emocionais, promoção da inclusão e coesão social, promoção da liderança juvenil, adequação de respostas educativas, ações de sensibilização sobre temas relevantes para os beneficiários do projeto, entre outras; Colaborar na construção de recursos pedagógicos e ferramentas de avaliação necessárias à boa implementação das atividades e à prossecução dos objetivos a alcançar; Colaborar na promoção da integração grupal e social, criando dinâmicas que fomentem a interação entre os vários agentes educativos; Elaborar relatórios de monitorização das atividades, que proporcionem evidências e permitam aferir o cumprimento dos objetivos definidos; Manter informação atualizada relativamente às atividades desenvolvidas, por meio de recursos digitais e/ou de suporte físico; Participar em reuniões de equipa, e em reuniões por área de intervenção; Participar em reuniões com os vários agentes educativos; intermediar a comunicação entre o projeto e as Unidades Orgânicas Escolares; elaborar meios de comunicação e divulgação das atividades promovidas.
4.1 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
5 - Em cumprimento com o disposto nas sub-alíneas i) e iii) da alínea a) no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município em www.cm-soure.pt.
9 de agosto de 2024. - O Presidente, Mário Jorge Nunes.
318013666
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5868318.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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