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Despacho 9840/2024, de 26 de Agosto

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de Sílvia de Jesus Sousa Fonseca no cargo de tradutora/intérprete na Embaixada de Portugal em Pequim.

Texto do documento

Despacho 9840/2024



1 - Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 6.º, no n.º 5 do artigo 7.º, no n.º 2 do artigo 9.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na sua redação atual, renovo, pelo período de três anos, a comissão de serviço de Sílvia de Jesus Sousa Fonseca no cargo de tradutora/intérprete na Embaixada de Portugal em Pequim.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do referido Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 31 de outubro de 2024.

20 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

ANEXO

Nota curricular

Licenciada em Estudos Orientais pela Universidade do Minho, e pós-graduada em Estudos Interculturais Português Chinês: Tradução, Formação e Comunicação Empresarial pela Universidade do Minho. Frequentou um estágio de especialização em Chinês Língua Estrangeira na Universidade de Estudos Estrangeiros de Tianjin, e para o qual a Fundação Oriente lhe atribuiu uma bolsa de estudo. Iniciou a carreira profissional em 2006 como formadora de Mandarim Língua Estrangeira ao serviço do Instituto Confúcio da Universidade do Minho. Em 2012 começou a trabalhar na área de tradução/interpretação e comunicação empresarial e em 2018 iniciou as funções de tradutora e intérprete na Embaixada de Portugal em Pequim.

318038217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5868142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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