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Portaria 266/94, de 5 de Maio

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Sumário

APROVA O MODELO DO IMPRESSO DA DECLARAÇÃO DE ENTRADA PREVISTA NO ARTIGO 11 DO DECRETO LEI 59/93, DE 3 DE MARCO, QUE ESTABELECE O NOVO REGIME DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E EXPULSÃO DE CIDADAOS ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL.

Texto do documento

Portaria 266/94
de 5 de Maio
Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 43/93, de 15 de Setembro, a declaração de entrada prevista no artigo 11.º do Decreto-Lei 59/93, de 3 de Março, deve ser prestada em impresso de modelo a aprovar por portaria do Ministro da Administração Interna.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja aprovado o modelo da declaração de entrada prevista no artigo 11.º do Decreto-Lei 59/93, de 3 de Março, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 22 de Março de 1994.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Manuel Sousa Encarnação, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-03 - Decreto-Lei 59/93 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o novo regime de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-15 - Decreto Regulamentar 43/93 - Ministério da Administração Interna

    REGULAMENTA, O REGIME DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL ESTABELECIDO PELO DECRETO LEI 59/93, DE 3 DE MARCO, NO QUE SE REFERE A CONCESSAO DE VISTOS E A CONCESSAO E RENOVAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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