Portaria 266/94
de 5 de Maio
Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 43/93, de 15 de Setembro, a declaração de entrada prevista no artigo 11.º do Decreto-Lei 59/93, de 3 de Março, deve ser prestada em impresso de modelo a aprovar por portaria do Ministro da Administração Interna.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja aprovado o modelo da declaração de entrada prevista no artigo 11.º do Decreto-Lei 59/93, de 3 de Março, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 22 de Março de 1994.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Manuel Sousa Encarnação, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
(ver documento original)