1.ª Alteração do Mapa Anual Global de Recrutamentos Autorizados
Considerando que:
O mapa anual global de recrutamentos autorizados para o corrente ano, resultante do mapa de pessoal aprovado para o ano de 2024, foi aprovado por meu Despacho de 8 de abril de 2024, o qual se encontra publicado na página institucional do Município e no Diário da República n.º 88, 2.ª série de 07-05-2024 (Despacho 4991/2024);
No presente ano, ocorreu a mobilidade de trabalhadores para outros serviços públicos, incluindo a concessão de licença sem remuneração e a passagem à situação de reforma;
Há necessidade imperiosa de assegurar a continuidade das atividades que os trabalhadores vinham desenvolvendo;
Para efeito, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12/9, na redação atual, que me foi delegada por despacho datado de 11-11-2021, do Presidente da Câmara Municipal e do disposto no n.º 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/6, na sua atual redação, aprovo a 1.ª alteração ao mapa anual global de recrutamentos autorizados para o ano em curso, nos termos adiante mencionados e de acordo com o quadro infra:
O preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal para o ano de 2024, no montante correspondente à dotação existente nas rubricas económicas - Remuneração: 0102/01010404, 0102/01010604 - Subsídio de refeição: 0102/01011301; 0102/01011302 - Subsídio de Férias e de Natal: 0102/01011401
0102/01011402 - Contribuições para a Segurança Social: 0102/01030501, 0102/01030502, encontra-se assegurado no Orçamento municipal para o ano em curso;
De acordo com o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º da LTFP, em caso de desocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal anteriormente ocupados, e uma vez que podem as correspondentes verbas orçamentais acrescer ao montante previsto para os encargos com o recrutamento de trabalhadores, devem considerar-se esses postos de trabalho como potencialmente elegíveis a novos procedimentos de recrutamento ou eventualmente para recurso a reserva de recrutamento, para o mesmo tipo de vínculo, carreira/categoria e área de atividade;
Ao abrigo dos n.os 4 e 10.º do artigo 30.º da LTFP, aquando da necessidade de preenchimento de postos de trabalho, podem concorrer candidatos com e sem vínculo de emprego público ou mediante a modalidade de mobilidade prevista no artigo 92.º e seguintes da LTFP;
Em obediência ao instituído nos n.os 6 e 9 do artigo 30.º da LTFP, deve o presente Despacho ser publicado no Diário da República, devendo a ele ser feita referência nos avisos de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho, sem prejuízo da publicação no sítio institucional do Município.
Modalidade do procedimento | Unidade/Subunidade Orgânica | Carreira/Categoria | Área de Atividade | N.º de Postos de Trabalho |
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Procedimento concursal comum ou Mobilidade | Divisão de Educação, Habitação e Desenvolvimento Social | Assistente Operacional | Agrupamentos de Escolas | 2 |
Procedimento concursal comum ou Mobilidade | Divisão de Ordenamento do Território e Empreitadas | Técnico Superior | Arquitetura | 1 |
Procedimento concursal comum ou Mobilidade | Divisão de Cultura, Património e Desporto | Técnico Superior | Desporto | 1 |
(Competência delegada por despacho de 11-11-2021 do Presidente da Câmara Municipal)
2 de agosto de 2024. - O Vereador dos Recursos Humanos, José Francisco C. Banha.
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