Aviso 18317/2024/2, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Celorico da Beira
- Fonte: Diário da República n.º 162/2024, Série II de 2024-08-22
- Data: 2024-08-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação de mobilidade entre órgãos ou serviços da assistente técnica Paula Maria dos Santos Nunes Alexandre.
Texto do documento
Aviso 18317/2024/2
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 26 de julho, foi autorizado o pedido de consolidação de mobilidade na categoria de Assistente Técnica, entre Órgãos ou Serviços, a trabalhadora Paula Maria dos Santos Nunes Alexandre, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Celorico da Beira, para o Município de Trancoso, com efeitos a 01 de agosto de 2024.
6 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Fonseca Ascensão, Dr.
318004489
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 26 de julho, foi autorizado o pedido de consolidação de mobilidade na categoria de Assistente Técnica, entre Órgãos ou Serviços, a trabalhadora Paula Maria dos Santos Nunes Alexandre, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Celorico da Beira, para o Município de Trancoso, com efeitos a 01 de agosto de 2024.
6 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Fonseca Ascensão, Dr.
318004489
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5864684.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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