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Aviso 18429/2024/2, de 22 de Agosto

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de vários trabalhadores.

Texto do documento

Aviso 18429/2024/2



Avaliação do período experimental do contrato de trabalho em funções públicas

Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior faz público e em cumprimento do disposto nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que:

1 - No seguimento do resultado de 18,32 valores obtido pela trabalhadora Rute Raquel Raposo Reimão na avaliação do período experimental do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado que celebrou com a junta de freguesia de Santa Maria Maior datado de 01 de junho de 2023, a supra identificada trabalhadora concluiu com sucesso o seu período experimental na carreira e categoria de Técnico Superior, considerando-se consolidado o respetivo contrato, a partir da data da homologação a 31 de julho de 2024;

2 - No seguimento do resultado de 14,32 valores obtido pelo trabalhador Pedro Alexandre Valente Assunção na avaliação do período experimental do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado que celebrou com a junta de freguesia de Santa Maria Maior datado de 01 de junho de 2023, o supra identificado trabalhador concluiu com sucesso o seu período experimental na carreira e categoria de Técnico Superior, considerando-se consolidado o respetivo contrato, a partir da data da homologação a 31 de julho de 2024.

Arquive-se a documentação referente às avaliações dos períodos experimentais nos processos individuais dos trabalhadores.

1 de agosto de 2024. - O Presidente, Miguel Coelho.

317992842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5864269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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