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Regulamento 959/2024, de 22 de Agosto

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Sumário

Consulta pública do Regulamento de Atribuição de Bolsas Escolares.

Texto do documento

Regulamento 959/2024



Regulamento de Atribuição de Bolsas Escolares

Nota justificativa

Com a atribuição das Bolsas de Estudo a Freguesia de Margem tem como intuito combater o abandono escolar e apoiar os jovens que frequentem o ensino superior, e as suas famílias. Estas Bolsas serão atribuídas anualmente aos alunos que cumpram os devidos critérios descritos no presente Regulamento.

O presente projeto de regulamento pretende definir, de forma explicita e adequada, as regras de funcionamento e atribuição de Bolsas de Estudo na Freguesia de Margem.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia de Margem aprovou a seguinte proposta do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, que submete à Assembleia de Freguesia de Margem, conforme disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Dando cumprimento ao procedimento legal de regulamento administrativo, previsto nos artigos 97.º e seguintes do CPA, conjugado com o n.º 1 do artigo 101.º, o projeto do Regulamento será submetido a consulta pública por 30 dias úteis.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento enquadra-se ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do preceituado na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação).

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento tem por objetivo regulamentar a atribuição das Bolsas de Estudo aos alunos que frequentem estabelecimentos de Ensino Superior, e que estejam matriculados em cursos aos quais seja conferido grau académico de nível superior e que residam na área geográfica da Freguesia de Margem.

Artigo 3.º

Destinatários

A atribuição de bolsas destina-se a alunos que cumpram com os seguintes requisitos:

a) Serem residentes na Freguesia;

b) Não serem detentores de habilitação de grau académico igual ou superior ao que estão a frequentar;

c) Que obtenham aproveitamento no ano letivo anterior ao que estejam a frequentar.

Artigo 4.º

Aplicação

O presente Regulamento aplica-se a partir do ano letivo de 2023-2024, inclusive.

Artigo 5.º

Procedimentos

A atribuição das bolsas é realizada todos os anos, no último trimestre em que se inicia o ano letivo. Os interessados devem apresentar a sua candidatura através de requerimento disponível nos serviços da Freguesia e na sua página oficial, até final do mês de outubro de cada ano.

§ único. Excecionalmente, no ano letivo de 2023-2024, a bolsa será atribuída em setembro de 2024, com base no aproveitamento do ano letivo de 2022-2023, devendo o requerimento e respetiva documentação serem entregues até 15 de agosto de 2024.

Artigo 6.º

Candidatura

Os interessados, no ato da candidatura devem ser presentes os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Cartão do Cidadão;

b) Certificado de Matrícula em estabelecimento de Ensino Superior, com menção de aproveitamento do ano anterior onde conste as unidades curriculares em que o estudante está inscrito e aquelas em que obteve aprovação;

c) No caso de ser a primeira inscrição/ano no estabelecimento de Ensino Superior, deverá ser presente o certificado de matrícula, ou outro quer comprove a sua situação académica perante o estabelecimento de ensino.

Artigo 7.º

Bolsas

O valor das bolsas será fixado anualmente pelo Órgão Executivo da Freguesia, a distribuir por todos os candidatos de forma equivalente, sem qualquer diferenciação pelos rendimentos auferidos pelo agregado familiar.

Artigo 8.º

Renovação das Bolsas

As bolsas apenas serão renováveis quando se verifiquem cumulativamente as condições mencionadas nas alíneas a), b) e c) do artigo 3.º e alínea c) do artigo 5.º do presente Regulamento.

Artigo 9.º

Cessação das Bolsas

1 - As Bolsa de Estudo cessarão quando se registe uma das seguintes situações:

a) Sejam prestadas falsas declarações à Junta de Freguesia de Margem;

b) Seja suspensa a frequência;

c) Reprovação no ano letivo em que o bolseiro esteja matriculado.

2 - Nos casos previstos nas alíneas b) e c) do número anterior, quando devidamente comprovado por atestado médico ou de internamento hospitalar, o bolseiro terá automaticamente direito a uma nova bolsa, se pretender continuar os estudos.

3 - Outras situações serão analisadas individualmente e deliberadas em reunião do Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Margem.

Artigo 10.º

Disposições finais

Os casos não previstos no presente Regulamento serão resolvidos pelo executivo da Junta de Freguesia.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Aprovado em reunião de 24 de abril de 2024.

9 de agosto de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Margem, Jorge Manuel Rodrigues Peixeiro.

318026067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5864265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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