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Aviso 18095/2024/2, de 21 de Agosto

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Sumário

Fixa os índices ponderados de custos de mão de obra, referentes ao 2.º trimestre de 2024, de materiais e equipamentos de apoio referentes a junho de 2024, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços.

Texto do documento

Aviso 18095/2024/2



Para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 73/2021, de 18 de agosto, publicam-se os valores dos índices de custos de mão-de-obra (Quadro I), de materiais (Quadro II) e de equipamentos de apoio (Quadro III), relativos aos meses de abril, maio e junho de 2024, fixados através da aprovação do Conselho Diretivo do IMPIC, I. P. em reunião datada de 01 de agosto de 2024. Salienta-se que os índices agora publicados, referentes aos meses de abril e maio, para custos de materiais e de equipamentos de apoio, foram já objeto de publicação no Diário da República.

Quadro I

Índices de custos de mão-de-obra (Continente)

Base 100: janeiro de 2004

Índices

abril 2024

maio 2024

junho 2024

Global

198,8

198,8

198,8

Código

por fórmula tipo (*)

F01

Edifícios de habitação

203,3

203,3

203,3

F02

Edifícios administrativos

204,0

204,0

204,0

F03

Edifícios escolares

204,6

204,6

204,6

F04

Edifícios para o setor da saúde

203,8

203,8

203,8

F05

Reabilitação ligeira de edifícios

198,1

198,1

198,1

F06

Reabilitação média de edifícios

198,6

198,6

198,6

F07

Reabilitação profunda de edifícios

198,9

198,9

198,9

F08

Campos de jogos com balneários

204,6

204,6

204,6

F09

Arranjos exteriores

205,5

205,5

205,5

F10

Estradas

196,3

196,3

196,3

F11

Túneis

195,3

195,3

195,3

F12

Pontes de betão armado ou pré-esforçado

202,5

202,5

202,5

F13

Viadutos de betão armado ou pré-esforçado

202,3

202,3

202,3

F14

Passagens desniveladas de betão armado ou pré-esforçado

202,2

202,2

202,2

F15

Grandes reparações de estradas

197,5

197,5

197,5

F16

Conservação de estradas

197,4

197,4

197,4

F17

Pavimentação de estradas

198,2

198,2

198,2

F18

Estruturas de betão armado

207,9

207,9

207,9

F19

Estruturas metálicas

195,8

195,8

195,8

F20

Instalações elétricas

200,6

200,6

200,6

F21

Redes de abastecimento de água e de águas residuais

199,7

199,7

199,7

F22

Barragens de terra

207,7

207,7

207,7

F23

Redes de rega e drenagem

200,8

200,8

200,8

Código

Por profissões

P01

Pedreiro

197,8

197,8

197,8

P02

Armador de ferro

196,9

196,9

196,9

P03

Carpinteiro

198,8

198,8

198,8

P04

Espalhador de betuminosos

189,9

189,9

189,9

P05

Ladrilhador/azulejador

215,3

215,3

215,3

P06

Estucador

202,7

202,7

202,7

P07

Canalizador

185,6

185,6

185,6

P08

Eletricista

182,9

182,9

182,9

P09

Pintor

193,1

193,1

193,1

P10

Serralheiro

184,2

184,2

184,2

P11

Motorista

187,3

187,3

187,3

P12

Condutor de máquinas

191,0

191,0

191,0

P13

Servente

220,3

220,3

220,3



Os índices ponderados de custos de mão-de-obra estão afetados de todos os encargos emergentes das disposições em vigor no período a que respeitam, pelo que compreendem: segurança social, seguro, caixa nacional de seguros de doenças profissionais, medicina no trabalho, férias, subsídio de férias, feriados, tolerância de ponto, faltas remuneradas, cessação e caducidade do contrato (indemnização por cessação do contrato individual de trabalho e compensação por caducidade do contrato a termo certo e a prazo), inatividade devida ao mau tempo, subsídio de Natal e formação profissional.

(*) As fórmulas tipo F01 a F14 são as que constam do Despacho 1592/2004 (2.ª série), de 8 de janeiro, considerando a Retificação n.º 383/2004 (2.ª série), de 25 de fevereiro; as fórmulas tipo F15 a F23 constam do Despacho 22 637/2004 (2.ª série), de 12 de outubro.

Quadro II

Índices de custos de materiais

M01 a M41 - Base 100: dezembro de 1991

M42 a M51- Base 100: janeiro de 2004

M52 a M57 - Base 100: dezembro de 2019

M58 - Base 100: dezembro de 2021

Código

Materiais

abril 2024

maio 2024

junho 2024

M01

Britas

147,5

147,7

148,0

M02

Areias

115,3

116,9

116,5

M03

Agregados/Inertes

136,3

137,1

137,0

M04

Ladrilhos de calcário e granito

111,9

111,8

111,7

M05

Cantarias de calcário e granito

138,3

138,5

138,5

M06

Ladr. e cant. de calcário e granito

114,6

114,6

114,5

M07

Telhas cerâmicas

217,3

220,1

222,5

M08

Tijolos cerâmicos

131,9

133,4

133,1

M09

Produtos cerâmicos vermelhos

145,4

147,2

147,2

M10

Azulejos e mosaicos

128,4

128,2

129,1

M12

Aço em varão e perfilados

329,4

330,9

332,2

M13

Chapa de aço macio

190,2

186,6

183,7

M14

Rede eletrossoldada

181,4

182,0

186,7

M15

Chapa de aço galvanizada

169,2

168,0

168,5

M16

Fio de cobre nu

321,8

330,9

336,9

M17

Fio de cobre revestido

321,1

330,2

336,2

M18

Betumes a granel

588,3

619,3

595,9

M19

Betumes em tambores

546,0

546,0

546,0

M20

Cimento em saco

264,0

266,6

258,8

M21

Explosivos

210,2

212,1

210,9

M22

Gasóleo

348,8

337,3

334,9

M23

Vidro

112,1

109,8

109,9

M24

Madeiras de pinho

282,3

282,3

282,3

M25

Madeiras especiais ou exóticas

207,6

207,6

207,6

M26

Derivados de madeira

202,4

201,1

204,1

M27

Aglomerado negro de cortiça

250,3

251,0

251,3

M28

Ladrilho de cortiça

163,9

164,7

165,8

M29

Tintas para construção civil

440,8

440,8

440,7

M30

Tintas para estradas

330,6

330,2

331,2

M31

Membrana betuminosa

280,5

279,3

279,0

M32

Tubo de PVC

212,0

216,1

217,8

M33

Tubo de PVC p/ instalações elétricas

359,3

341,9

353,6

M34

Blocos de betão normal

154,3

154,8

155,3

M35

Manilhas de betão

201,1

204,7

204,8

M36

Tubagem de fibrocimento (1)

157,9

157,9

157,9

M37

Chapa de fibrocimento (1)

314,3

314,3

314,3

M39

Caixilharia em alumínio anodizado

177,0

177,0

178,8

M40

Caixilharia em alumínio termolacado

159,4

159,4

159,4

M41

Pavimentos aligeirados de vigotas pré-esforçadas e blocos cerâmicos

198,5

198,5

198,1

M42

Tubagem de aço e aparelhos para canalizações

132,4

132,5

132,6

M43

Aço para betão armado

220,4

222,5

224,8

M44

Aço para betão pré-esforçado

219,7

219,7

219,7

M45

Perfilados pesados e ligeiros

223,9

223,6

223,1

M46

Produtos para instalações elétricas

219,5

221,6

223,1

M47

Produtos pré-fabricados de betão

135,8

136,4

136,1

M48

Produtos para ajardinamentos

132,6

133,6

132,7

M49

Geotêxteis

118,3

121,2

121,5

M50

Tubos e Acessórios de Ferro Fundido e Aço

216,5

212,0

213,8

M51

Tintas para Construção Metálica

179,4

179,3

179,5

M52

Redes e equipamentos de média e alta tensão

110,4

109,4

109,6

M53

Tubagem e acessórios para redes prediais de distribuição de água

144,1

143,8

142,9

M54

Produtos com base em ligantes minerais pré-doseados para revestimentos

126,6

125,7

125,7

M55

Chapas e painéis para revestimento de coberturas

105,2

104,5

103,9

M56

Sistemas compósitos de isolamento térmico pelo exterior (ETIC)

106,0

106,7

107,1

M57

Isolamentos térmicos e acústicos

158,0

161,3

152,5

M58

Janelas e Portas de Alumínio e PVC

115,3

115,3

116,6



(1) Este produto deixou de ter incorporadas fibras de amianto, que foram substituídas por outros tipos de fibras

Quadro III

Índices de custos de equipamentos de apoio

Base 100: janeiro de 2004

Índice

abril 2024

maio 2024

junho 2024

Equipamentos de apoio

135,4

135,4

135,5



2 de agosto de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Batista.

317985455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-08-18 - Decreto-Lei 73/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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