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Portaria 263/94, de 30 de Abril

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Sumário

SUBSTITUI O ANEXO DA PORTARIA 1034/92, DE 5 DE NOVEMBRO, TRANSPONDO PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA DO CONSELHO 92/115/CEE (EUR-Lex), DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992, RELATIVA A SOLVENTES DE EXTRACÇÃO UTILIZADOS NO FABRICO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS E DOS RESPECTIVOS INGREDIENTES.

Texto do documento

Portaria 263/94
de 30 de Abril
A Portaria 1034/92, de 5 de Novembro, procedeu à transposição da Directiva do Conselho n.º 88/344/CEE , de 13 de Junho, relativa a solventes de extracção utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respectivos ingredientes.

Atendendo a que a referida directiva foi alterada pela Directiva do Conselho n.º 92/115/CEE , de 17 de Dezembro de 1992, torna-se necessário rever esta portaria, de modo a transpor para o direito interno o conteúdo da directiva.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 82/92, de 7 de Maio, o seguinte:

1.º O anexo da Portaria 1034/92, de 5 de Novembro, é substituído pelo anexo à presente portaria.

2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor, sem prejuízo da utilização, durante um período de seis meses, de solventes de extracção que obedeçam às condições estabelecidas no anexo à Portaria 1034/92, de 5 de Novembro.

Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 29 de Março de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.


ANEXO
Solventes de extracção cuja utilização é autorizada para o tratamento de matérias-primas, de géneros alimentícios ou de compostos de géneros alimentícios ou dos respectivos ingredientes.

Parte I
Solventes de extracção a utilizar respeitando as boas práticas de fabrico, para todos os usos (ver nota 1)

Propano.
Butano.
Acetato de butilo.
Acetato de etilo.
Etanol.
Anidrido carbonixos.
Acetona (ver nota 2).
Protóxido de azoto.
(nota 1) Considera-se que um solvente de extracção é utilizado respeitando as boas práticas de fabrico se o seu emprego levar apenas à presença de resíduos ou de derivados em quantidades tecnicamente inevitáveis e que não representem riscos para a saúde humana.

(nota 2) É proibido o uso de acetona na refinação de óleo de bagaço de azeitona.

Parte II
Solventes de extracção cujas condições de utilização são especificadas
(ver documento original)
Parte III
Solventes de extracção cujas condições de utilização são especificadas e respectivos teores máximos de resíduos nos géneros alimentícios devidos à sua utilização na preparação de aromas a partir dos aromatos naturais.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-07 - Decreto-Lei 82/92 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE REGRAS PARA A UTILIZAÇÃO DE AUXILIARES TECNOLÓGICOS UTILIZADOS NA OBTENÇÃO, TRATAMENTO OU TRANSFORMAÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS E SEUS INGREDIENTES. TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA DO CONSELHO NUMERO 88/344/CEE (EUR-Lex), DE 13 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-05 - Portaria 1034/92 - Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    REGULA A APLICAÇÃO DE SOLVENTES DE EXTRACÇÃO UTILIZADOS NA OBTENÇÃO, TRATAMENTO OU TRANSFORMAÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS E RESPECTIVOS INGREDIENTES, TRANSPONDO PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA DO CONSELHO NUMERO 88/344/CEE (EUR-Lex), DE 13 DE JUNHO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR 60 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-09 - Portaria 712/96 - Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente

    Altera a parte III do anexo à Portaria nº. 263/94, de 30 de Abril (substitui o anexo à Portaria 1034/92, de 5 de Novembro, que regula a aplicação de solventes de extracção utilizados na obtenção, tratamento ou transformação de géneros alimentícios e respectivos ingredientes), reinserindo no referido anexo o solvente ciclo-hexano, com o teor máximo de resíduos de 1MG/KG. Transpõe para o direito interno a Directiva nº. 94/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Dezembro de 1994, que alte (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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