Portaria 712/96
de 9 de Dezembro
A Portaria 263/94, de 30 de Abril, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º
92/115/CEE
, do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, que alterou a Directiva n.º
88/344/CEE
, do Conselho, de 13 de Julho de 1988, relativa a solventes de extracção utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respectivos ingredientes.
Atendendo a que esta directiva foi alterada pela Directiva n.º 94/52/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Dezembro de 1994, torna-se necessário rever a Portaria 263/94, de 30 de Abril, de modo a transpor para o direito interno o conteúdo da referida directiva.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 82/92, de 7 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente, o seguinte:
1.º Na parte III do anexo à Portaria 263/94, de 30 de Abril, é reinserido o solvente ciclo-hexano, com um teor máximo de resíduos de 1 mg/kg.
2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente.
Assinada em 15 de Novembro de 1996.
O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.