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Portaria 712/96, de 9 de Dezembro

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Sumário

Altera a parte III do anexo à Portaria nº. 263/94, de 30 de Abril (substitui o anexo à Portaria 1034/92, de 5 de Novembro, que regula a aplicação de solventes de extracção utilizados na obtenção, tratamento ou transformação de géneros alimentícios e respectivos ingredientes), reinserindo no referido anexo o solvente ciclo-hexano, com o teor máximo de resíduos de 1MG/KG. Transpõe para o direito interno a Directiva nº. 94/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Dezembro de 1994, que alterou a Directiva nº. 92/115/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, que, por sua vez, tinha alterado a Directiva nº. 88/344/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 13 de Julho de 1988.

Texto do documento

Portaria 712/96
de 9 de Dezembro
A Portaria 263/94, de 30 de Abril, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/115/CEE , do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, que alterou a Directiva n.º 88/344/CEE , do Conselho, de 13 de Julho de 1988, relativa a solventes de extracção utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respectivos ingredientes.

Atendendo a que esta directiva foi alterada pela Directiva n.º 94/52/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Dezembro de 1994, torna-se necessário rever a Portaria 263/94, de 30 de Abril, de modo a transpor para o direito interno o conteúdo da referida directiva.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 82/92, de 7 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente, o seguinte:

1.º Na parte III do anexo à Portaria 263/94, de 30 de Abril, é reinserido o solvente ciclo-hexano, com um teor máximo de resíduos de 1 mg/kg.

2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente.

Assinada em 15 de Novembro de 1996.
O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-07 - Decreto-Lei 82/92 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE REGRAS PARA A UTILIZAÇÃO DE AUXILIARES TECNOLÓGICOS UTILIZADOS NA OBTENÇÃO, TRATAMENTO OU TRANSFORMAÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS E SEUS INGREDIENTES. TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA DO CONSELHO NUMERO 88/344/CEE (EUR-Lex), DE 13 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-30 - Portaria 263/94 - Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUBSTITUI O ANEXO DA PORTARIA 1034/92, DE 5 DE NOVEMBRO, TRANSPONDO PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA DO CONSELHO 92/115/CEE (EUR-Lex), DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992, RELATIVA A SOLVENTES DE EXTRACÇÃO UTILIZADOS NO FABRICO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS E DOS RESPECTIVOS INGREDIENTES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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