Regulamento dos Programas de Interrupções Escolares
Preâmbulo e Nota Justificativa
A Freguesia da Estrela é uma pessoa coletiva territorial dotada de órgãos representativos que visam a prossecução de interesses próprios das populações, conforme dispõem os artigos 235.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa e o artigo 7.º, n.º 1 da Lei 75/2013 de 12 de setembro. As freguesias têm atribuições no domínio da educação, cultura, tempos livres e desporto, conforme dispõem as alíneas c) e d), n.º 2, do artigo 7.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Assim, no uso das faculdades que conferem os artigos 112.º n.º 7 e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o artigo 13.º n.º 1 do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, na sua atual redação, bem como com os artigos 16.º, n.º 1, alínea h), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, é elaborada e apresentada a presente proposta de Regulamento dos Programas de Interrupções Escolares.
Como entidade de serviço público aos cidadãos, a Junta de Freguesia de Estrela considera fundamental prestar o devido apoio às famílias nos períodos de interrupções escolares, proporcionando um conjunto de atividades que aliem a vertente lúdica à vertente pedagógica.
Nesse sentido, a Junta de Freguesia projetou um conjunto de Programas de Interrupções Escolares, comumente conhecidos como Programas de Férias, tendo como princípios orientadores a aposta na formação das crianças:
Por via da promoção de hábitos de vida saudável, estimulando a atividade física;
Chamando à atenção para a importância de respeitar o meio ambiente;
Dando a conhecer locais de interesse histórico e cultural;
Incentivando momentos de lazer e de divertimento, com fins pedagógicos;
Desenvolvendo, de forma didática, atividades promotoras de competências cognitivas e sócio emocionais em linha com o programa educativo das escolas;
Por meio da transmissão de valores, como sendo a importância da entreajuda e da partilha, com o intuito de fazer com que as crianças se sintam parte integrante de um todo.
Os custos de implementação e execução dos programas de interrupções escolares prende-se com a contratação de pessoal para o acompanhamento das atividades, designadamente educadores com competências educativas e formativas, com a afetação de recursos humanos da própria Junta de Freguesia de Estrela, com a contratação de meios de transporte caso as atividades a desenvolver sejam fora das instalações da sede da Junta de Freguesia, com a aquisição de alimentos para o almoço e lanche das crianças, contratação de seguros e custos com ingressos para atividades, exposições, teatros entre outros organizados por entidades externas. Os benefícios das medidas projetadas pelo presente regulamento prendem-se com o apoio às famílias no período das interrupções escolares, atendendo à necessidade de reorganização da vida familiar e conciliação com a vida profissional, de modo a que os pais ou encarregados de educação tenham opção de manter a sua atividade profissional, na certeza de que os seus filhos ou educandos têm uma ocupação com atividades desenvolvidas por equipas especializadas que contribuam para o seu crescimento, numa vertente pedagógica e vocacionada para a sua faixa etária.
As atividades a desenvolver permitem ainda, atenta a carência de oferta de atividades para crianças e jovens em períodos de interrupções escolares e os custos elevados dos programas existentes, que os agregados familiares com diminuta capacidade económica tenham possibilidade de suportar encargos com estas atividades de caráter educativo, cultural, desportivo, formativo e lúdico, pautadas pelos valores de autonomia, empatia, iniciativa, confiança e autoestima.
O projeto do presente regulamento foi objeto de consulta pública.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento regula o procedimento de pré-inscrição, inscrição dos candidatos e funcionamento dos Programas de Interrupções Escolares promovidos pela Junta de Freguesia de Estrela.
Artigo 2.º
Tipos de programas
Encontram-se abrangidos pelo Presente Regulamento, todos os programas da Junta de Freguesia de Estrela elaborados no período das interrupções escolares.
Artigo 3.
Destinatários
1 - Os programas abrangidos por este regulamento, destinam-se a crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 12 anos, inclusive à data do início das interrupções escolares.
2 - O disposto no n.º anterior, estará dependente do número de vagas disponíveis em cada programa.
Artigo 4.º
Fases da candidatura
A candidatura aos programas de interrupções escolares da Junta de Freguesia de Estrela divide-se em duas fases sucessivas:
1 - Fase da pré-inscrição;
2 - Fase da inscrição.
CAPÍTULO II
FASE DA PRÉ-INSCRIÇÃO E INSCRIÇÃO
SUBCAPÍTULO I
FASE DA PRÉ-INSCRIÇÃO
Artigo 5.º
Objetivo
A fase da pré-inscrição tem por intuito validar as candidaturas que irão preencher as vagas previstas.
Artigo 6.º
Pré-inscrição
A pré-inscrição terá de ser obrigatoriamente efetuada pelos encarregados de educação nos locais de estilo da Junta de Freguesia de Estrela.
Artigo 7.º
Documentos necessários
1 - Para o efeito terão de ser apresentados os seguintes documentos:
a) Documento de identificação do (s) educando (s);
b) Documento de identificação do encarregado de educação;
c) Nota de liquidação e declaração modelo 3 do IRS atualizado de ambos os Encarregado de Educação;
d) Boletim de vacinas atualizado de acordo com a legislação em vigor;
e) Relatórios ou outros documentos informativos sobre necessidades educativas e de saúde do educando, caso se aplique;
f) O formulário adjacente à inscrição nas atividades devidamente preenchidos e assinados.
2 - Além da apresentação dos documentos acima mencionados, indicar se autorizam a cedência de imagem (fotografia e/ou vídeo) do seu educando para fins estritamente de divulgação das atividades nos suportes próprios e legítimos da Junta de Freguesia de Estrela.
Artigo 8.º
Prazo
A pré-inscrição decorrerá em período temporal e horário a definir, em aviso a publicitar nos locais de estilo pela Junta de Freguesia de Estrela.
Artigo 9.º
Método de Avaliação da Candidatura
1 - Os Programas de Interrupções Escolares são desenvolvidos para crianças/jovens cujos encarregados de educação sejam recenseados na Freguesia de Estrela.
2 - A seriação dos candidatos será efetuada segundo a lista prioritária definida de seguida:
a) Encarregados de Educação recenseados na Freguesia de Estrela (será confirmado através do Recenseamento eleitoral);
b) Avós recenseados na Freguesia de Estrela (será confirmado através do Recenseamento eleitoral);
c) Educando inscrito numa das escolas públicas da Freguesia de Estrela;
d) Educando inscrito numa das escolas privadas da Freguesia de Estrela.
3 - Em caso de dois candidatos preencherem os mesmos elementos, será escolhido o que tiver procedido primeiro à realização da pré-inscrição.
4 - A avaliação será efetuada pelos coordenadores do respetivo programa de férias.
Artigo 10.º
Recusa Sumária da Pré-Inscrição
1 - Após efetuada a pré-inscrição, a Junta de Freguesia de Estrela procederá à verificação do preenchimento de todos os elementos solicitados no formulário de inscrição.
2 - Caso falte algum desses elementos, a Junta de Freguesia notificará o encarregado de educação para suprir essa falta no prazo de 48 horas.
3 - Se o encarregado de educação não efetuar essa correção no prazo de 48 horas, o candidato será automaticamente excluído do processo de candidatura.
4 - Se existirem quaisquer dívidas à Junta de Freguesia, o candidato será sumariamente excluído.
Artigo 11.º
Notificação da Admissão da Pré-Inscrição
Os candidatos serão notificados através dos contactos por eles disponibilizados, a fim de receberem a informação da decisão de admissão ou não admissão da pré-inscrição.
SUBCAPÍTULO II
FASE DA INSCRIÇÃO
Artigo 12.º
Objetivo
Após análise e aprovação da pré-inscrição, procede-se à fase da formalização da inscrição no programa de interrupções escolares. Esta formalização consiste no pagamento do valor estipulado.
Artigo 13.º
Valor de inscrição
1 - No ato da inscrição terá o encarregado de educação de proceder ao pagamento do valor de inscrição do respetivo programa de férias;
2 - O valor de inscrição é calculado mediante a análise económico-financeira relativa ao custo inerente ao programa de Férias, presente no Anexo I deste regulamento;
3 - O custo inerente ao programa terá o seu valor calculado tendo em conta as seguintes variáveis:
a) Custo com Transportes;
b) Custo com Recursos Humanos;
c) Custo com Seguros;
d) Custo com Alimentação;
e) Custo com a realização de Atividades.
4 - O custo global será depois dividido pelo número de crianças, fixando assim o custo por criança;
5 - A esse custo será aplicado um coeficiente de comparticipação da Junta de Freguesia, consoante os escalões atribuídos de acordo com o rendimento coletável apresentado na Nota de Liquidação do IRS.
6 - Estão previstos descontos de irmãos a partir do terceiro escalão da seguinte forma:
1 irmão - 10 %; 2 irmãos - 15 %; 3 irmãos - 20 %; 4 irmãos - 25 %; 5 ou mais irmãos - 35 %.
7 - Em caso de aceitação de avós recenseados na freguesia de Estrela nos programas de férias, estes não beneficiarão dos descontos identificados, sendo aplicado o valor do escalão máximo.
8 - Nos casos de aceitação de encarregados de educação não recenseados na freguesia de Estrela nos programas de férias, estes não beneficiarão dos descontos identificados, sendo aplicado o valor total do custo por criança.
9 - O valor de inscrição abrange a apólice de seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, o serviço de alimentação (almoço e lanche), bem como o transporte, durante o período e horários de funcionamento das interrupções escolares e atividades.
Artigo 14.º
Regras de pagamento
1 - Por inscrição entende-se, um candidato cuja pré-inscrição tenha sido aceite, e cujo pagamento esteja regularizado.
2 - Constitui obrigação dos encarregados de educação proceder ao pagamento num prazo máximo de 3 (três) dias uteis após comunicação de aceitação.
3 - Estão disponíveis as seguintes modalidades de pagamento: através de numerário; terminal de multibanco disponível no balcão do Atendimento ao Público ou por referência multibanco gerada na plataforma digital da Junta de Freguesia de Estrela.
4 - Caso precise que o respetivo pagamento seja efetuado em tranches, terá de efetuar um pedido por escrito para o email juventudes@jf-estrela.pt, para posteriormente ser feita uma avaliação.
5 - Uma vez pago o valor de inscrição não haverá devolução do mesmo.
Artigo 15.º
Consequências da não inscrição
1 - A falta da formalização de inscrição, bem como a não entrega dos elementos solicitados nos prazos estipulados implicará a exclusão do selecionado e a abertura do preenchimento da vaga em causa.
2 - A vaga será preenchida pelo primeiro suplente da lista dos candidatos pré-inscritos.
3 - O procedimento para o previsto no ponto anterior será assegurado pelo coordenador das atividades.
Artigo 16.º
Atualização de dados
A alteração dos contactos do encarregado de educação e familiares da criança deve ser previamente comunicada, via e-mail para juventudes@jf-estrela.pt, de forma a garantir um contacto de segurança válido durante o programa.
CAPÍTULO III
FUNCIONAMENTO DOS PROGRAMAS DE INTERRUPÇÕES ESCOLARES
SUBCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 17.º
Objetivo
O presente capítulo tem por objetivo, estabelecer os parâmetros e regras de funcionamento dos programas de interrupções escolares da Junta de Freguesia de Estrela.
Artigo 18.º
Dia Aberto para Encarregados de Educação
A Junta de Freguesia de Estrela, por via dos coordenadores dos Programas de Interrupções Escolares, promoverá um dia aberto para os encarregados de educação, com o intuito de esclarecer dúvidas e facultar materiais/informações referentes às atividades a realizar nos programas e equipa responsável.
Artigo 19.º
Horário dos programas
1 - O horário dos programas de interrupções escolares será enunciado nos locais de estilo da Junta de Freguesia de Estrela.
2 - No caso de incumprimento do horário os encarregados de educação serão sujeitos a uma coima pelo tempo que as crianças permanecem junto da equipa técnica, nos seguintes termos:
Minutos | Valor da Coima |
---|---|
Até 15 minutos | € 5,00 |
15-30 minutos | € 10,00 |
30-45 minutos | € 15,00 |
45-60 minutos | € 20,00 |
A cada uma hora decorrida | € 30,00 |
3 - O pagamento terá de ocorrer até ao dia seguinte ao do incumprimento ocorrido, junto do coordenador das atividades.
4 - O não pagamento da coima referida poderá originar a não admissão da criança nas atividades.
5 - Caso o atraso do encarregado de educação ultrapasse os 30 (trinta) minutos e, verificando-se a impossibilidade de o contactar, bem como os contactos de emergência registados no formulário de inscrição, a coordenação terá de contactar as autoridades para que tomem as devidas diligências.
Artigo 20.º
Condições de saúde ou acidentes
1 - Caso os participantes manifestem sinais de doenças, ou sofram um acidente, os encarregados de educação serão imediatamente contactados;
2 - Se houver suspeita de que a criança possa estar a sofrer de uma doença contagiosa, não será permitida a sua permanência no programa, até avaliação médica.
3 - Em caso de doença e/ou acidente que suscite necessidade de avaliação médica, um elemento da coordenação entrará em contacto de imediato com o encarregado de educação, solicitando também assistência da Emergência Médica. Este elemento acompanhará, se houver necessidade, a criança a uma unidade hospitalar até à chegada do encarregado de educação.
4 - Em caso de haver necessidade de toma de medicação por parte do participante, os encarregados de educação deverão entregar à coordenação a embalagem do medicamento, com a indicação da posologia, bem como uma cópia da receita médica correspondente.
Artigo 21.º
Regime de faltas
1 - A ausência em determinado dia ou horário do educando deverá ser previamente informada e justificada, por escrito, por e-mail ou SMS para os contactos indicados no respetivo programa.
2 - A acumulação de três faltas injustificadas implica o cancelamento imediato da inscrição da criança, bem como o término da sua permanência no programa.
SUBCAPÍTULO II
DIREITOS E DEVERES DOS EDUCANDOS
Artigo 22.º
Direitos
Os participantes nos programas de interrupções escolares da Junta de Freguesia de Estrela têm direito a:
1 - Ser tratados de forma imparcial e correta;
2 - Almoço e lanche;
3 - Seguro de acidentes pessoais;
4 - Ser informados e esclarecidos acerca das presentes normas regulamentares, bem como de todas as indicações a cumprir na decorrência das atividades.
Artigo 23.º
Deveres
Os Participantes nos programas de interrupções escolares da Junta de Freguesia de Estrela têm os seguintes deveres:
1 - Devem agir de forma respeitosa com os seus pares, coordenadores e monitores/educadores;
2 - Utilizar com cuidado e conservar os materiais lúdicos que manusearam ou usarem no decorrer das férias;
3 - O participante deve cumprir as instruções dadas pelos monitores/educadores e coordenadores que o acompanham diretamente.
4 - Os participantes não podem, em caso algum, ausentar-se do local das atividades sem a permissão do seu monitor/educador;
5 - Evitar comportamentos de risco e inapropriados (ex.: uso abusivo ou obsceno de linguagem, conflitos, entre outros) que podem resultar na sua expulsão do programa.
Artigo 24.º
Restrições dos participantes
1 - Não é permitido:
a) Qualquer tipo de bebida alcoólica e/ou consumo de qualquer tipo de estupefacientes;
b) Objetos cortantes ou outros que possam pôr em risco a integridade física dos participantes;
c) O uso de medicamentos, exceto nos casos em que o participante se encontre medicado. Nestes casos, os medicamentos (bem como cópia da respetiva posologia) deverão ser entregues ao coordenador do programa de interrupções escolares pelo encarregado de educação ou representante legal.
SUBCAPÍTULO III
DIREITOS E DEVERES DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Artigo 25.º
Direitos
Constituem direitos dos Encarregados de Educação:
1 - Conhecer a equipa técnica responsável pelo (s) seu (s) educando (s);
2 - Serem informados, a todo o tempo, sobre qualquer acontecimento relacionado com o (s) educando (s), nomeadamente em caso de acidente;
3 - Ser respeitado na confidencialidade dos elementos pessoais sobre o seu educando e família, desde que estes elementos não sejam sobre uma situação que coloque o seu educando em perigo;
4 - O acesso ao regulamento dos programas de interrupções escolares, que estarão disponíveis em locais previamente divulgados.
Artigo 26.º
Deveres
Constituem deveres dos Encarregados de Educação:
1 - Garantir que os seus educandos cumprem os horários definidos, nomeadamente no que se refere ao horário de entrada e saída, não se responsabilizando a coordenação dos Programas de Interrupções Escolares pelo atraso no início das atividades;
2 - Informar por escrito a equipa responsável sobre todo e qualquer dado importante relativo ao educando, nomeadamente, no que se refere a doenças incapacitantes, alergias, necessidades de alimentação específicas ou quaisquer outras especificidades individuais do educando que possam condicionar ou limitar a atividade da mesma;
3 - Informar previamente a coordenação dos Programas, em caso de falta;
4 - Fornecer à equipa de coordenação um contacto direto para que em caso de necessidade possa ser imediatamente contactado;
5 - Garantir que a criança toma o pequeno-almoço e leva para as atividades o seu lanche matinal;
6 - A marcação da roupa e objetos pessoais para fácil identificação;
7 - A prestação de falsas declarações por parte do encarregado de educação, bem como a entrega de elementos falsos, implica a exclusão imediata do candidato.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 27.º
Distribuição dos participantes
1 - A distribuição dos participantes pelos grupos é da responsabilidade da equipa técnica, não podendo garantir-se que participantes amigos ou conhecidos fiquem na mesma equipa/grupo.
2 - O escalão etário é correspondente à idade do participante no decorrer do programa de férias.
Artigo 28.º
Objetos pessoais e de valor
1 - Os programas de interrupções escolares desenvolvem atividades educativas, de socialização, cooperação e desenvolvimento. Consideramos que telemóveis, jogos eletrónicos e quaisquer outros dispositivos similares, constituem um fator de distúrbio, pela quebra de ritmo e dinâmica das mesmas, não contribuindo para os objetivos supracitados.
2 - Os educandos que frequentam os Programas de Interrupções Escolares da Junta de Freguesia de Estrela não devem, durante as atividades, ser portadores de equipamentos eletrónicos ou outros objetos de valor.
3 - A Junta de Freguesia não se responsabilizará pelos danos ou perdas dos mencionados objetos.
Artigo 29.º
Desistência
1 - Ocorrendo situações de desistência, o encarregado de educação deverá informar por escrito a Junta de Freguesia de Estrela para o e-mail juventudes@jf-estrela.pt, não havendo a devolução do valor pago, tal como previsto no ponto 5. do artigo 14.º do presente regulamento.
2 - As desistências não comunicadas por escrito não serão consideradas válidas.
Artigo 30.º
Esclarecimentos
Os esclarecimentos relativamente ao funcionamento, bem como a aplicação do presente Regulamento, serão prestados por via dos serviços descentralizados da Junta de Freguesia de Estrela e, quando seja o caso, serão divulgados pelos meios de divulgação existentes.
Artigo 31.º
Casos omissos
Qualquer assunto omisso neste Regulamento das Interrupções Escolares poderá ser avaliado com base no Decreto-Lei 32/2011 de 7 de março, e analisado pela Junta de Freguesia de Estrela.
Artigo 32.º
Interpretação do regulamento
Sem prejuízo da legislação, a interpretação do regulamento e integração das lacunas suscitadas na sua aplicação são da competência da Junta de Freguesia de Estrela, mediante despacho.
Artigo 33.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 5.º (quinto) dia após a sua publicação no Diário da República, sendo ainda publicitado no sítio da internet da Junta de Freguesia de Estrela.
Aprovado em Assembleia de Freguesia, aos 7 de junho de 2024.
7 de junho de 2024. - O Presidente, Luís Pedro Alves Caetano Newton Parreira.
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