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Despacho 9581/2024, de 20 de Agosto

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Sumário

Autorização para a continuidade do exercício de funções públicas do encarregado geral operacional Vitorino António Cardoso de Carvalho.

Texto do documento

Despacho 9581/2024



Autorização para a continuidade do exercício de funções públicas de Encarregado Geral Operacional

Para efeitos do disposto no artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro, foi autorizada através de deliberação em reunião de junta n.º 295/JFE/2024, de 15/07/2024, a continuidade do exercício de funções públicas, como Encarregado Geral Operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Estrela, Vitorino António Cardoso de Carvalho, aposentado por limite de idade, reconhecendo-lhe o direito a auferir o montante correspondente à remuneração base auferida, por último, pelo trabalhador, correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 12 da Tabela Remuneratória Única (1.175,46 €).

O presente despacho assenta no interesse público excecional que decorre da necessidade imperiosa de garantir a continuidade das funções desempenhadas pelo trabalhador à data da aposentação nomeadamente executar as funções de encarregado geral operacional, verificando-se que as mesmas se revelam de capital importância para o normal funcionamento do Gabinete de Higiene Urbana.

O presente despacho tem efeitos a partir de 18 de julho de 2024.

15 de julho de 2024. - O Presidente, Luís Pedro Alves Caetano Newton Parreira.

317967757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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