Aviso 18030/2024/2, de 20 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Vale de Cambra
- Fonte: Diário da República n.º 160/2024, Série II de 2024-08-20
- Data: 2024-08-20
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão do período experimental na carreira/categoria de assistente técnico.
Texto do documento
Aviso 18030/2024/2
Em cumprimento do disposto no artigo 46.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06 e na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso 18876-E/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 189 de 29 de setembro, e de acordo com o meu despacho de homologação de 30 de julho de 2024, torna-se público que, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com esta Câmara Municipal, a trabalhadora Joana Rita Abrantes Tavares concluiu com sucesso o período experimental na carreira/categoria de Assistente Técnica.
31 de julho de 2024. - O Vereador, José Alexandre Coutinho Bastos de Pinho.
317976983
Em cumprimento do disposto no artigo 46.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06 e na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso 18876-E/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 189 de 29 de setembro, e de acordo com o meu despacho de homologação de 30 de julho de 2024, torna-se público que, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com esta Câmara Municipal, a trabalhadora Joana Rita Abrantes Tavares concluiu com sucesso o período experimental na carreira/categoria de Assistente Técnica.
31 de julho de 2024. - O Vereador, José Alexandre Coutinho Bastos de Pinho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863528.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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