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Aviso 17907/2024/2, de 20 de Agosto

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Sumário

Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, pela aplicação do Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto.

Texto do documento

Aviso 17907/2024/2



Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, pela aplicação do Decreto-Lei 75/2023, de 29 de agosto

Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 75/2023, de 29 de agosto, foi determinada a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório dos trabalhadores do mapa de pessoal do Supremo Tribunal de Justiça, que reuniam os respetivos requisitos legais necessários, com efeitos a 1 de janeiro de 2024.

Assim, em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2024, de 20 de junho, torna-se público que se procedeu à adenda aos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência da alteração do posicionamento remuneratório dos seguintes trabalhadores:

Nome

Categoria

Nova Situação

Posição

Remuneratória

Nível

Remuneratória

Francisco Manuel Marques Chora

Técnico de sistemas e tecnologias de informação

11.º

40

Isabel Marina Gomes

Assistente Técnica

4.º

10

José Augusto Pinto Eusébio

Assistente Técnico

8.ª

14



15 de julho de 2024. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, João Cura Mariano.

317981137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-08-29 - Decreto-Lei 75/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define uma medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público

  • Tem documento Em vigor 2024-08-07 - Lei 35/2024 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis, e a eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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