Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, pela aplicação do Decreto-Lei 75/2023, de 29 de agosto
Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 75/2023, de 29 de agosto, foi determinada a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório dos trabalhadores do mapa de pessoal do Supremo Tribunal de Justiça, que reuniam os respetivos requisitos legais necessários, com efeitos a 1 de janeiro de 2024.
Assim, em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2024, de 20 de junho, torna-se público que se procedeu à adenda aos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência da alteração do posicionamento remuneratório dos seguintes trabalhadores:
Nome | Categoria | Nova Situação | |
---|---|---|---|
Posição Remuneratória | Nível Remuneratória | ||
Francisco Manuel Marques Chora | Técnico de sistemas e tecnologias de informação | 11.º | 40 |
Isabel Marina Gomes | Assistente Técnica | 4.º | 10 |
José Augusto Pinto Eusébio | Assistente Técnico | 8.ª | 14 |
15 de julho de 2024. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, João Cura Mariano.
317981137