Despacho 9512/2024, de 20 de Agosto
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas D. Filipa de Lencastre, Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 160/2024, Série II de 2024-08-20
- Data: 2024-08-20
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Despacho de Nomeação
Nos termos e competências estabelecidas pelo n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 02 de julho, eu, Ana Margarida Amaro Ramos de Oliveira Capitão, na qualidade de Diretora do Agrupamento de Escolas D. Filipa de Lencastre. Lisboa, venho por este meio nomear como coordenadora da Escola Básica n.º 1 São João de Deus a professora Dulce Maria Silva Lopes.
O mandato decorre pelo prazo definido nos termos do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril.
A nomeação produz efeitos a 28 de junho de 2023.
28 de junho de 2023. - A Diretora, Ana Margarida Amaro Ramos de Oliveira Capitão.
Termo da Posse
Eu, Dulce Maria Silva Lopes, aceito a nomeação do cargo de Coordenadora da Escola Básica n.º 1 São João de Deus, em Lisboa, e afirmo solenemente que cumprirei as funções que me são confiadas com respeito pelos deveres que decorrem da Constituição e da Lei.
O mandato decorre pelo prazo definido nos termos do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril.
A Diretora do Agrupamento de Escolas D. Filipa de Lencastre, Ana Margarida Amaro Ramos de Oliveira Capitão.
A empossada Coordenadora da Escola Básica n.º 1 São João de Deus, Dulce Maria Silva Lopes.
317986102
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863237.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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