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Aviso 3606/2015, de 2 de Abril

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Sumário

Abertura do Procedimento de Seleção do Diretor da Comissão de Fiscalização da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ)

Texto do documento

Aviso 3606/2015

Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ)

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Lei 77/2013, de 20 de novembro e do artigo 19.º, do Regulamento de organização interna da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), publicado na 2.ª série do Diário da República de dia 21 de novembro, sob o n.º 527/2014, o órgão de gestão da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, aprovou, em reunião de 26 de novembro de 2014, por Deliberação 216/2014, a abertura do procedimento de seleção dos Dirigentes da CAAJ, pelo que, faz-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da presente publicitação, o procedimento concursal simplificado de recrutamento e seleção para o cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor da Comissão de Fiscalização dos Auxiliares da Justiça.

2 - Os requisitos cumulativos formais de seleção, do conteúdo funcional e perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção constam do anexo ao presente anúncio.

3 - Durante o período de abertura do concurso supra referido, toda a informação relativa ao procedimento concursal encontrar-se-á também publicitada no site da CAAJ, disponível em www.caaj.pt.

5 de março de 2015. - O Presidente da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, Hugo Moreiras Marques Lourenço.

ANEXO

I. Requisitos cumulativo de seleção para o cargo de Diretor da Comissão de Fiscalização dos Auxiliares da Justiça:

Nacionalidade portuguesa;

Licenciatura em Direito há, pelo menos, seis anos;

Não inibição para o exercício de funções públicas, nem para as funções de fiscalização;

Robustez física e psíquica;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

Experiência de fiscalização de profissionais abrangidos pela Lei 77/2013, de 21 de novembro;

Experiência na definição de indicadores de risco no quadro de atividades de fiscalização;

Experiência de liderança de equipas;

Conhecimento prático da atividade dos agentes de execução e ou dos administradores judiciais;

Não desempenho, nos últimos 5 anos, das funções hoje cometidas aos agentes de execução ou administradores judiciais;

Boa capacidade de relacionamento pessoal;

Disponibilidade para trabalhar fora do horário normal do serviço;

Disponibilidade para deslocações.

II. Perfil ideal dos candidatos ao cargo de Diretor da Comissão de Fiscalização dos Auxiliares da Justiça:

A mais dos requisitos exigidos no ponto anterior, são condições preferenciais e critério de desempate, por ordem decrescente:

Doutoramento, mestrado ou pós-graduação em matérias relacionadas com a atividade a desenvolver;

Exercício de funções idênticas na CPEE, na CACAAI, ou na CAAJ;

Maior número de anos de experiência;

Experiência forense;

Capacidade de iniciativa e de dinamização de equipas.

III. Composição do júri

O júri do concurso será constituído pelo Presidente, Dr. Hugo Lourenço, pelo Vogal da CAAJ, Dr. Victor Calvete e pelo Professor Doutor João Paulo Fernandes Remédio Marques.

IV. Métodos de seleção

A seleção será feita por análise curricular eliminatória e entrevista aos apurados.

208503553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/586311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-11-21 - Lei 77/2013 - Assembleia da República

    Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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