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Aviso 3600/2015, de 2 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3600/2015

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com a alínea a), do numero 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, que por meu despacho de 15/01/2015, ante a deliberação do Órgão da Assembleia de Freguesia de 29/12/2014, sob a proposta aprovada pela Junta de Freguesia na sua reunião de 13/12/2014, em conformidade com o estatuído no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum visando a ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional - motorista de pesados de passageiros, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia.

2 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Junta de Freguesia e no que diz respeito à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi declarado pelo INA, "não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido".

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretario de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da qualificação dos trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Carriço.

5 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

6 - Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Assistente Operacional: as constantes no Anexo à Lei Geral do trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - "Funções de natureza executiva, de carater manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à sua manutenção e reparação dos mesmos."

6.1 - Caraterização do posto de trabalho: Conduzir autocarro para o transporte escolar, segundo percursos estabelecidos e atendendo à segurança e comodidade dos passageiros. Percorrer os circuitos estabelecidos de acordo com o horário estipulado; Parar o veículo nos locais de paragem estabelecidos, a fim de permitir a entrada e saída de passageiros. Assegurar a limpeza, manutenção preventiva e reparação simples dos veículos de forma a garantir as suas condições; Efetuar manobras e os sinais luminosos necessários à circulação, atendendo ao estado da via e do veículo, à circulação de outros veículos e peões e às regras e sinais de trânsito; Assegurar o cumprimento das normas de segurança rodoviária; Assegurar o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Junta Freguesia; prestar apoio nos vários serviços prestados pela Junta de Freguesia.

6.2 - Constituição do júri:

Presidente: Pedro Manuel Neves Silva, Presidente da Junta de Freguesia de Carriço;

1.º Vogal efetivo: Claudia Sofia da Costa Duarte, Secretário da Junta de Freguesia de Carriço, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: Manuel Raimundo de Oliveira, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Carriço; 1.º Vogal suplente: Artur Marques de Oliveira, Presidente da Assembleia de Freguesia de Carriço.

7 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.

8 - Em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo que nos termos do n.º 4 do referido artigo 30.º, da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado previamente estabelecida, precedendo parecer favorável, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vinculo de emprego publico a termo ou sem vinculo de emprego previamente estabelecida, parecer favorável, aquele, proferido pelo Órgão Assembleia de Freguesia de 29/12/2014, sob a proposta aprovada pela Junta de Freguesia na sua reunião de 13/12/2014 e o meu despacho acima referido, e em linha com o principio da eficiência e economia que deve nortear a atividade da junta de freguesia, proceder-se-á, em sede deste procedimento concursal, ao recrutamento concomitante de candidatos que: (i) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do artigo 37.º, da LTFP; e (ii) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 4, do referido artigo 30.º da LTFP, respeitando-se a ordem de prioridade no recrutamento prevista no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

9 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Carriço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/66 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, não existindo possibilidade de substituir o nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.

10.1 - Acresce que os candidatos deverão ser possuidores, sob pena de exclusão,

a) Carta de condução com a categoria D;

b) Certificado de aptidão profissional de transporte coletivo de crianças,

c) Cartão de motorista,

d) Experiencia mínima de 3 anos em transporte coletivo de crianças.

11 - Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas:

11.1 - A apresentação das candidaturas são efetuadas obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, a que se refere o n.º 1, do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, conforme Despacho (extrato) n.º 11321/2009 publicado na 2.ª serie, do Diário da República, de 8 de maio, podendo ser obtido na secretaria da Junta de Freguesia, ou na pagina eletrónica desta Junta de Freguesia em http://www.freguesiadecarrico.pt/, a entregar pessoalmente ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Carriço, Avenida da igreja n.º 1, Carriço, 3105-057 Carriço, até ao termo do prazo de candidatura referido no ponto 1 do presente aviso.

11.2 - Não é admitido a apresentação de candidaturas e de documentação por via eletrónica.

11.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura, sob pena de exclusão

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão,

b) Fotocópia do cartão de contribuinte,

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias,

d) Fotocópia de carta de condução,

e) Fotocópia de cartão de motorista

f) Fotocópia do certificado de aptidão profissional de transporte coletivo de crianças,

g) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, do qual conste, designadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso.

Os candidatos deverão ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) serviço(s) de origem, que circunstancie: i) a respetiva relação jurídica de emprego público; ii) carreira e categoria em que se encontra integrado; iii) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por ultimo haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal; iv) tempo de exercício de funções na categoria, anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho do presente procedimento; v) avaliação do desempenho relativa ao ultimo período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, com referencia à respetiva escala, e ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 (um) ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do artigo 113.º da LVCR, e ou do n.º 2, do artigo 30.º do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, e ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado; vi) posição remuneratória auferida, para efeitos do artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

11.4 - Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos/aspetos devidamente documentados.

11.5 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para os efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 7.º da Portaria e nos termos do artigo 36.º do anexo da LTFP, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são:

a) Avaliação Curricular (AC) - ponderação de 60 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - ponderação de 40 %;

c) Classificação Final (CF) = AC (60 %) + EAC (40 %).

12.1 - Descrição dos métodos de avaliação:

12.1.1 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caraterização dos postos de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.1.2 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiencia profissional (AP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenha, sido avaliados pelo SIADAP.

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,10 AD

Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,50 EP

12.1.3 - As habilitações Académicas (HA) referem-se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.

12.1.4 - A Formação Profissional (FP) refere-se aos cursos de formação nas áreas de atividade específicas para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovadas.

12.1.5 - A Experiencia Profissional (EP) refere-se ao desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade específicas para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiencia profissional o correspondente ao desenvolvimento de atribuições, competências ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

12.1.6 - A nota final da Avaliação de desempenho (AD) é obtida através da média aritmética simples das avaliações (últimos três anos) em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método de seleção tem como objetivo avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as funções do posto de trabalho a ocupar. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Para os candidatos que não cumpram os requisitos do ponto 12, ou no caso de afastarem os métodos supracitados por escrito, os métodos a aplicar são:

a) Prova de conhecimentos (PC) - ponderação de 60 %;

b) Avaliação psicológica (AP) - ponderação de 40 %;

c) Classificação Final (CF) = PC (60 %) + AP (40 %).

13.1 - Descrição dos métodos de avaliação:

13.1.1 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A prova de conhecimento será oral, de simulação, de realização individual, com a duração total de 30 minutos e consistirá na simulação do transporte coletivo de crianças, utilizando todos os procedimentos e técnicas apropriadas.

13.1.2 - Avaliação Psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência os perfis de competências previamente definidos. A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são - Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

16 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados. Consideram-se também excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final.

17 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35-º da Portaria.

17.1 - Subsistindo o empate, será dada preferência ao detentor de maior experiencia profissional na área.

18 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Junta de Freguesia de Carriço, é afixada nos locais de costume na sede da Junta de Freguesia de Carriço.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, de acordo com a alínea i), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, desde que solicitem por escrito.

21 - Determinação do posicionamento remuneratório: será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal

22 - Prazo de validade: o procedimento concursal é valido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º da Portaria.

23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

26 de março de 2015. - O Presidente da Junta de Freguesia do Carriço, Pedro Manuel Neves Silva.

308536756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/586304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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