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Rectificação 10/94, de 2 de Maio

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Sumário

RECTIFICA A LEI 75/93 - ORCAMENTO DO ESTADO PARA 1994, PUBLICADA NO DIARIO DA REPUBLICA, 295, SUPLEMENTO, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993.

Texto do documento

Rectificação 10/94
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 75/93 - Orçamento do Estado para 1994, publicada no Diário da República, n.º 295 (suplemento), de 20 de Dezembro de 1993, saiu com a incorrecção que assim se rectifica:

Na alínea b) do artigo 6.º, onde se lê «bem como alargar o prazo contido no n.º 1 do artigo 80.º,» deve ler-se «bem como alargar o prazo contido no n.º 1 do artigo 90.º,».

Assembleia da República, 6 de Abril de 1994. - O Secretário-Geral, Luís Madureira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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