Rectificação 10/94
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 75/93 - Orçamento do Estado para 1994, publicada no Diário da República, n.º 295 (suplemento), de 20 de Dezembro de 1993, saiu com a incorrecção que assim se rectifica:
Na alínea b) do artigo 6.º, onde se lê «bem como alargar o prazo contido no n.º 1 do artigo 80.º,» deve ler-se «bem como alargar o prazo contido no n.º 1 do artigo 90.º,».
Assembleia da República, 6 de Abril de 1994. - O Secretário-Geral, Luís Madureira.