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Portaria 871/83, de 2 de Setembro

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Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos ordinária, com tarja fosforescente, «Flores Regionais da Madeira (3.º grupo)».

Texto do documento

Portaria 871/83
de 2 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos ordinária, com tarja fosforescente (12$50, 30$00, 37$50 e 100$00), «Flores Regionais da Madeira (3.º grupo)», com as seguintes características:

Autor: Luís Filipe de Abreu.
Dimensões: 37 mm x 27,2 mm.
Picotado: 12 x 12 1/2
1.º dia de circulação: 19 de Outubro de 1983.
Taxas e motivos:
12$50 - Matthiola inaderensis;
30$00 - Erica maderensis;
37$50 - Cirsium latifolium;
100$00 - Clethra arborea;
Carteiras: 1 unidade (12$50, 30$00, 37$50 e 100$00) - 180$00.
Secretaria de Estado das Comunicações.
Assinada em 16 de Agosto de 1983.
O Secretário de Estado das Comunicações, Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-27 - Decreto-Lei 42417 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga o Estatuto do Selo Postal dos CTT.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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