Portaria 871/83
de 2 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos ordinária, com tarja fosforescente (12$50, 30$00, 37$50 e 100$00), «Flores Regionais da Madeira (3.º grupo)», com as seguintes características:
Autor: Luís Filipe de Abreu.
Dimensões: 37 mm x 27,2 mm.
Picotado: 12 x 12 1/2
1.º dia de circulação: 19 de Outubro de 1983.
Taxas e motivos:
12$50 - Matthiola inaderensis;
30$00 - Erica maderensis;
37$50 - Cirsium latifolium;
100$00 - Clethra arborea;
Carteiras: 1 unidade (12$50, 30$00, 37$50 e 100$00) - 180$00.
Secretaria de Estado das Comunicações.
Assinada em 16 de Agosto de 1983.
O Secretário de Estado das Comunicações, Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.