Aviso 3566/2015, de 2 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Vimioso
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Fonte: Diário da República n.º 65/2015, Série II de 2015-04-02.
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Data:
2015-04-02
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente
Aviso 3566/2015
Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada na sala dos professores da escola sede do Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2014.
De acordo com o artigo 96 do referido decreto-lei os docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamação junto do dirigente máximo do serviço.
16 de março de 2015. - O Diretor, Serafim dos Santos Fernandes João.
208512269
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/586217.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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