Decreto-lei 52/79, de 23 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 69/1979, Série I de 1979-03-23.
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Data:
1979-03-23
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Esclarece dúvidas do Decreto-Lei n.º 39-A/78, de 2 de Março, que cria uma comissão organizadora das comemorações do Dia da Liberdade.
Decreto-Lei 52/79
de 23 de Março
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O despacho conjunto a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 39-A/78, de 2 de Março, designará de entre os membros da comissão aí prevista um presidente.
Art. 2.º A competência para autorização das despesas a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 39-A/78, de 2 de Março, considera-se delegada no presidente da comissão e será exercida com dispensa das formalidades legais, até ao montante da dotação inscrita.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.
Promulgado em 15 de Março de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/23/plain-58621.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/58621.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1978-03-02 -
Decreto-Lei
39-A/78 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina que o dia 25 de Abril passe a designar-se Dia da Liberdade - Revoga os Decretos-Leis n.os 210-A/75, de 18 de Abril, e 99-A/77, de 17 de Março.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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