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Despacho 3406/2015, de 2 de Abril

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 3406/2015

Considerando que o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, foi centralizado pela Agência Nacional de Compras Públicas através do Acordo Quadro de Energia (AQ-ENE-2011).

Considerando que no âmbito do acordo quadro mencionado no ponto anterior, foi lançado pela Unidade Ministerial de Compras o procedimento 16/UMC - MDN/2014, que culminou com a seleção do fornecedor "Galp Power S. A." como fornecedor de energia elétrica das entidades vinculadas do Ministério da Defesa Nacional.

Considerando, por fim, que a Base Naval de Lisboa, enquanto unidade pertencente à Marinha, é titular de um contrato de fornecimento de energia elétrica com a empresa EDP Comercial - Comercialização de Energia, S. A.", e se encontra atualmente vinculada à celebração de contrato com o fornecedor "Galp Power S. A.", nos termos contratados pela UMC.

Nestes termos, tendo presente o disposto nas alíneas b) e c) do Despacho 2626/2015, de 20 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 50 - de 12 de março de 2015), subdelego no Capitão-de-mar-e-guerra João Luís Rodrigues Dores Aresta, Comandante da Base Naval de Lisboa, as competências para:

a) Outorgar em representação do Estado Português um contrato de fornecimento de eletricidade de média tensão com a "Galp Power S. A." nos termos do definido no procedimento 16/UMC - MDN/2014, pelo preço máximo com IVA incluído de 2 168 012 (euro) (dois milhões, cento e sessenta e oito mil e doze euros);

b) Após a assinatura e entrada em vigor do contrato referido na alínea anterior proceder à autorização e efetivação dos devidos pagamentos, após liquidação e quitação das obrigações que lhes forem subjacentes.

12-03-2015. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.

208507669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/586179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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