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Despacho 3400/2015, de 2 de Abril

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Sumário

Autoriza, o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., a proceder à realização de investimento para a aquisição de um equipamento de ressonância magnética 3T

Texto do documento

Despacho 3400/2015

O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E, (IPOLFG) pretende realizar um investimento relativo à aquisição de um equipamento de ressonância magnética 3T (RM 3T) para o serviço de Radiologia.

A realização deste investimento obteve parecer favorável do fiscal único do IPOLFG, e parecer favorável da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.

Nesta conformidade e dado o valor do investimento a efetuar que é superior a 2% do capital estatutário, é da competência conjunta dos membros do governo da área das Finanças e da Saúde, autorizar a realização do referido investimento.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 50-A/2007, de 28 de fevereiro, 18/2008, de 29 de janeiro, 176/2009, de 4 de agosto, 136/2010, de 27 de dezembro, e, por último, pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro, determina-se:

1 - Autorizar, tendo em conta o parecer favorável do Fiscal Único, que o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E., proceda à realização de investimento para a aquisição de um equipamento de ressonância magnética 3T (RM 3T) no valor máximo de 1.400.000,00(euro) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

12 de março de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

208507247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/586172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-09 - Decreto-Lei 244/2012 - Ministério da Saúde

    Altera ( quinta alteração ) o Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, modificando o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais abrangidas pelo mesmo diploma e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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