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Aviso 17786/2024/2, de 19 de Agosto

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Sumário

Revogação do Plano de Pormenor das Avessadas.

Texto do documento

Aviso 17786/2024/2



Revogação do Plano de Pormenor das Avessadas

Hugo Renato Ferreira Cristóvão, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 127.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Tomar, na sua reunião ordinária de 28 de junho de 2024, deliberou por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal de Tomar, de 8 de janeiro de 2024, proceder à revogação do Plano de Pormenor das Avessadas, publicado na 2.ª série do Diário da República, sob a Declaração 325/1999, de 12 de setembro de 1999.

Conforme disposto nos artigos 191.º e 192.º do RJIGT, e para constar, procede-se à publicação do presente aviso, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados na página eletrónica do município (www.cm-tomar.pt).

10 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Tomar, Hugo Renato Ferreira Cristóvão.

2.ª Reunião, da 3.ª sessão ordinária, de 28 de junho de 2024

Minuta de deliberação

Entrando no Ponto Nove da Ordem de Trabalhos - Discussão e votação da Deliberação de Câmara, tomada em 08.01.2024, sobre a “Revogação do Plano de Pormenor das Avessadas”, de acordo com o definido no n.º 1, do artigo 90.º, por remissão do n.º 3, do artigo 127.º, do RJIGT, o Senhor Presidente da Assembleia Municipal, abriu inscrições para o uso da palavra, tendo-se verificado as seguintes intervenções: Américo Matos Fernandes Costa, do Partido CHEGA; Miguel José Costa Coelho Rodrigues, do Partido Social Democrata; Senhor Presidente da Câmara Municipal; Bruno Vítor Domingos Graça, da Coligação Democrática Unitária; Paulo Alexandre Martins Mendes, do Bloco de Esquerda; João Miguel da Silva Miragaia Tenreiro, do Partido Social Democrata; Susana Alexandra Ferreira Faria, do Partido Socialista; João Miguel da Silva Miragaia Tenreiro, do Partido Social Democrata (2.ª intervenção); Bruno Vítor Domingos Graça, da Coligação Democrática Unitária (2.ª intervenção) e Presidente da Câmara Municipal (2.ª intervenção).

Não havendo mais inscrições o Senhor Presidente da Assembleia Municipal, passou à votação, tendo sido aprovado com dezassete votos a favor do Partido Socialista, Partido CHEGA, Bloco de Esquerda, CDS/Partido Popular e quinze abstenções do Partido Social Democrata, Coligação Democrática Unitária e do representante do Presidente da União de Freguesias de Serra e Junceira, dos Independentes do Nordeste.

Esta Deliberação foi tomada em minuta.

Tomar, 28 de junho de 2024. - O Presidente da Assembleia Municipal, Hugo Miguel Carvalheiro dos Santos Costa. - O Primeiro-Secretário, em exercício, Vasco Miguel dos Reis Marques.

617956684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5856380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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