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Aviso 17785/2024/2, de 19 de Agosto

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Sumário

Aprova o Regulamento de Atribuição do Selo Verde ― Certificado de Qualidade Ambiental do Município de Setúbal.

Texto do documento

Aviso 17785/2024/2



André Valente Martins, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público que nos termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 139.º e 140.º, do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado o “Regulamento de Atribuição do Selo Verde - Certificado de Qualidade Ambiental do Município de Setúbal”, que foi presente à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 27 de março de 2024 e aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 23 de julho de 2024, entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, podendo ser consultado na página oficial do Município na internet em www.mun-setubal.pt.

29 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara, André Valente Martins.

Regulamento de Atribuição do Selo Verde- Certificado de Qualidade Ambiental do Município de Setúbal

Preâmbulo

Considerando que:

a) A tomada de consciência da vulnerabilidade da humanidade perante o clima e o conhecimento adquirido relativamente ao fenómeno das alterações climáticas nos últimos anos, bem como das suas implicações nos diversos domínios da sociedade, colocam a questão da sustentabilidade ambiental no centro das principais preocupações das políticas ambientais a nível mundial;

b) Portugal está igualmente a ser afetado pelas alterações climáticas, tendo sido definida a Lei de Bases do Clima, Lei 98/2021, de 31 de dezembro, o Plano Nacional Energia e Clima 2030, aprovado pela Resolução de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, pelo Roteiro de Neutralidade Carbónica 2050, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 107/2009, de 1 julho e a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC), aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 24/2010, de 1 de abril, com a atual designação ENAAC 2020;

c) O Município de Setúbal, comprometido com os desafios ambientais e energéticos da atualidade, que têm consequências significativas na qualidade de vida dos cidadãos e no desempenho da economia da região, está empenhado na promoção de uma comunidade sustentável, através de ações coletivas e individuais que valorizem e protejam os valores ecológicos e a qualidade de vida das populações, com desenvolvimento sustentável da atividade económica, cultural e social do Concelho;

d) Setúbal pretende ser um Município Sustentável e, nesse âmbito, tem por objetivo implementar uma política ambiental de desenvolvimento integrado;

e) A ENA - Agência de Energia e Ambiente da Arrábida, entidade participada pelo Município de Setúbal, tendo como objetivos a criação e implementação de ações e projetos nas áreas do ambiente e da energia, através da realização de diagnósticos e planos energéticos, da introdução de tecnologias eficientes, da disseminação de boas práticas, estudos e ações de aconselhamento e da formação, informação e prestação de serviços de consultoria, promovendo a utilização racional de energia, a eficiência energética, a mobilidade sustentável, a utilização de energias renováveis e a preservação ambiental, é um parceiro privilegiado do Município para as questões ambientais;

f) Na sequência da adesão ao Pacto de Autarcas para a Energia e Clima, o Município de Setúbal está a desenvolver, em colaboração com a ENA - Agência de Energia e Ambiente da Arrábida, o Plano de Ação para a Energia Sustentável de Setúbal (PAESS) que visa a redução das emissões de CO2 em mais de 20 % até 2020, valor atualizado no decorrer do projeto BEACON - Bridging European and Local Climate Action -, para uma redução de 40 % até 2030. É no âmbito deste plano que se integra a iniciativa Selo Verde, enquanto medida estruturante do PAESS na componente de comunicação e sensibilização ambiental, tendo em conta que cada empresa, instituição ou cidadão poderá desempenhar um papel importante na concretização do objetivo de redução de emissões dos gases com efeito de estufa;

g) A redução do consumo de energia no setor residencial, nas escolas, nas instituições, na indústria e demais atividades económicas, o uso eficiente da água, a redução, reutilização e reciclagem de resíduos e a mobilidade sustentável, são ações necessárias que exigem mais eficiência energética e consumo responsável, numa lógica do uso mais eficiente da energia e dos recursos naturais, pelo que, a adoção de práticas mais sustentáveis no quotidiano dos cidadãos, instituições e empresas permite não apenas obter ganhos do ponto de vista financeiro e económico mas, também, concorrer para a qualidade do ambiente, contribuindo significativamente para a redução da emissão dos gases com efeito de estufa e outros poluentes numa lógica de intervenção local, para uma ação de efeito global.

A Câmara Municipal de Setúbal propõe o Prémio Selo verde - Certificado de Qualidade Ambiental do Município de Setúbal, tendo por normas habilitantes as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 99.º, 100.º, 101.º e 136.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, as alíneas b) e k) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro.

Para efeitos do disposto no artigo 99.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, as medidas projetadas no projeto de Regulamento em apreço refletem os benefícios da organização dos procedimentos administrativos subjacentes às questões de eficiência energética e do ambiente no Município de Setúbal.

Subsequentemente, o Projeto de Regulamento da Atribuição do Selo Verde - Certificado de Qualidade Ambiental do Município de Setúbal foi submetido a audiência escrita dos seguintes interessados, pelo prazo de 30 dias, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 100.º do novo Código do Procedimento Administrativo:

a) Juntas de Freguesia do Concelho;

b) GNR - SEPNA;

c) PSP - Polícia de Segurança Pública;

d) Polícia Marítima;

e) Capitania do Porto de Setúbal;

f) ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P;

g) Agrupamentos Escolares do Concelho;

h) Associação Baía de Setúbal;

i) APA/ARH Alentejo;

j) APSS;

k) AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal;

l) ACISTDS - Associação do Comércio, Indústria, Serviços e Turismo do Distrito de Setúbal;

m) AMRS - Associação de Municípios da Região de Setúbal;

n) AISET - Associação da Indústria da Península de Setúbal;

o) Federação das Coletividades do Distrito de Setúbal;

p) Carris Metropolitana;

q) FERTAGUS - Travessia do Tejo Transportes, S. A.;

r) CP - Comboios de Portugal;

s) ANTRAL - Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros;

t) Atlantic Ferries - Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, S. A.;

u) Rodoviária do Alentejo, S. A.;

v) IPS- Instituto Politécnico de Setúbal;

w) LPN - Liga para a Proteção da Natureza;

x) GEOTA - Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente;

y) Clube da Arrábida;

z) QUERCUS;

aa) ZERO;

bb) SOS SADO;

cc) Associação Amigos da Arrábida;

dd) Ocean Alive;

ee) K-Evolution;

ff) Feel4Planet;

gg) SIMARSUL;

hh) AMARSUL.

O projeto de Regulamento em apreço foi ainda submetido a consulta pública para recolha de sugestões no prazo de 30 dias a contar da publicação do mesmo, em conformidade do disposto no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo para o efeito sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2024, no Jornal de Deliberações do Município de Setúbal n.º 6 e ainda no sítio eletrónico oficial do Município em www.mun-setubal.pt.

Decorridos os prazos da audiência dos interessados e da apreciação pública, verificou-se que não foi apresentado qualquer contributo, excetuando os do Sr. Encarregado de Proteção de Dados do Município de Setúbal, que foram incluídos na totalidade no presente regulamento.

A proposta de Regulamento de Atribuição do Selo Verde - Certificado de Qualidade Ambiental do Município de Setúbal será submetida a aprovação da Assembleia Municipal de Setúbal.

Artigo 1.º

Âmbito e Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição do Certificado de Qualidade Ambiental e proteção ambiental denominado “Selo Verde do Município de Setúbal”.

2 - O Selo Verde tem por objeto o reconhecimento das práticas e ações das entidades que no âmbito da sua atividade promovem objetivamente a qualidade ambiental, nomeadamente quanto à gestão eficiente de resíduos, da energia, da água, na mobilidade e consumo sustentáveis e, sobretudo, na redução das emissões de CO2 e também na vertente da proteção ambiental e da valorização do património, nomeadamente da conservação da natureza e preservação da biodiversidade na área do Município de Setúbal.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - A implementação do Selo Verde pretende incutir boas práticas ambientais nos hábitos quotidianos dos munícipes, empresas e instituições do Concelho de Setúbal, contribuindo para um melhor desempenho ecológico, ao nível coletivo e individual e, consequentemente, para o desenvolvimento sustentável ao nível local.

2 - Com o projeto Selo Verde, visa-se, por um lado, incentivar o desenvolvimento de novos procedimentos de qualificação e certificação ambiental e, por outro, inventariar e conferir reconhecimento municipal, das entidades que já procederam à sua qualificação e certificação ambiental.

3 - Com a implementação do Selo Verde pretende-se atingir as seguintes metas:

a) Aumentar a eficiência energética, com a consequente redução de consumos energéticos e emissões de CO2;

b) Aumentar a implementação e utilização de energias renováveis;

c) Aumentar a eficiência hídrica e a redução dos consumos de água;

d) Promover uma melhor gestão dos resíduos incentivando a sua redução, reutilização e reciclagem;

e) Incrementar o uso dos transportes coletivos, dos modos de mobilidade suave e da eco condução;

f) Fomentar o consumo responsável e sustentável;

g) Promover a importância de valorizar o património e a conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente, no meio educativo e o envolvimento em estratégias para a sua preservação.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

a) Eficiência Energética: razão entre um desempenho, serviço ou bem e o consumo de energia necessário à sua obtenção;

b) Principal consumidor de energia: equipamento, processo ou área funcional que apresente o maior consumo de energia da entidade avaliada;

c) Empresa Verde: empresa que adote boas práticas ambientais, sustentáveis nas várias vertentes, e que, de forma integrada, apresente um desempenho ecológico de excelência ou que promova ações de melhoria substancial de desempenho ambiental;

d) Escola Verde: escola que adote boas práticas ambientais, sustentáveis nas várias vertentes, e que, de forma integrada, apresente um desempenho ecológico de excelência ou desenvolva ações estruturadas e continuadas de educação ambiental;

e) Freguesia Verde: freguesia que adote boas práticas ambientais, sustentáveis nas várias vertentes, e que, de forma integrada, apresente um desempenho ecológico de excelência ou que promova ações de melhoria substancial de desempenho;

f) Associação verde: estrutura associativa que adote boas práticas ambientais, sustentáveis nas várias vertentes, e que, de forma integrada, apresente um desempenho ecológico de excelência ou que promova ações de melhoria substancial de desempenho ambiental.

Artigo 4.º

Inscrições

1 - Pode concorrer ao Selo Verde qualquer entidade abrangida pelo artigo 3.º

2 - As inscrições para o Selo Verde são voluntárias e gratuitas e devem ser feitas no prazo de 20 dias úteis após a publicação do anúncio de abertura nos sítios de Internet da Câmara Municipal de Setúbal: http://www.mun-setubal.pt/.

3 - O formulário de candidatura, constante do Anexo I ao presente Regulamento, deve ser preenchido e enviado através de correio eletrónico para gadsea@mun-setubal.pt.

Artigo 5.º

Periodicidade e planificação

O Selo Verde tem uma validade de seis anos, sendo que de dois em dois anos é aberto novo concurso para a sua atribuição, de acordo com as seguintes fases e prazos:

a) Fase 1: lançamento e divulgação do projeto - 1 mês;

b) Fase 2: aceitação e notificação dos concorrentes - 1 mês;

c) Fase 3: avaliação ambiental - 3 meses;

d) Fase 4: definição das medidas de melhoria de desempenho - 2 meses;

e) Fase 5: implementação das medidas de melhoria indicadas - 6 meses;

f) Fase 6: avaliação e monitorização das medidas de melhoria implementadas - 3 meses;

g) Fase 7: elaboração de relatório final e divulgação dos resultados - 2 meses.

Artigo 6.º

Candidaturas espontâneas

Fora dos períodos de candidatura previstos no artigo 5.º, podem ser apresentadas candidaturas espontâneas que serão admitidas a partir da Fase 2, desde que a entidade candidata apresente os procedimentos de certificação conferida por entidade oficialmente qualificada para o respetivo certificado ambiental e sejam verificáveis as evidências de melhoria ambiental que preencham os critérios previstos no artigo 9.º

Artigo 7.º

Deveres da Câmara Municipal

Constituem deveres da Câmara Municipal em articulação com a ENA - Agência de Energia e Ambiente da Arrábida:

a) Proceder ao diagnóstico ambiental das entidades concorrentes;

b) Sugerir a implementação de medidas concretas que veiculem a melhoria da gestão e eficiência ambientais e energéticas adaptadas a cada entidade concorrente;

c) Monitorizar e acompanhar o desempenho ambiental das entidades concorrentes, mediante o agendamento de reuniões articuladas com os mesmos;

d) Avaliar o desempenho ambiental e energético de cada entidade concorrente;

e) Nomear um técnico responsável pelo projeto que as entidades concorrentes possam contactar;

f) Disponibilizar, quando solicitado, informações adicionais às entidades concorrentes para a melhoria do seu desempenho energético e ambiental;

g) Promover ações de formação e outras iniciativas sobre eficiência energética e boas práticas ambientais;

h) Divulgar as boas práticas e os resultados alcançados com o Selo Verde;

i) Promover o reconhecimento público das entidades concorrentes mais sustentáveis no termo de cada edição do Selo Verde.

Artigo 8.º

Deveres das entidades concorrentes

Constituem deveres das entidades concorrentes:

a) Acompanhar o Selo Verde até ao termo da sua edição;

b) Autorizar a publicação e divulgação da respetiva participação nos meios de comunicação social e em entrevistas ou ações de promoção do Selo Verde;

c) Disponibilizar as informações necessárias e receber nas suas instalações os técnicos da Câmara Municipal de Setúbal e da ENA - Agência de Energia e Ambiente da Arrábida, para aferição de resultados;

d) Adotar as boas práticas recomendadas nas várias vertentes do projeto;

e) Estar disponível para participar nas reuniões necessárias para o desenvolvimento do projeto;

f) Estar disponível para participar em ações de formação e sensibilização no âmbito do Selo Verde.

Artigo 9.º

Avaliação

1 - A avaliação referida na alínea d) do artigo 7. ° é contínua e inclui, obrigatoriamente, uma avaliação de diagnóstico, uma avaliação de acompanhamento e uma avaliação final com a produção de um relatório por parte da ENA - Agência de Energia e Ambiente da Arrábida.

2 - A avaliação é feita em cada um dos domínios do Selo Verde: energia, resíduos, água, mobilidade, consumo e na vertente de proteção ambiental, valorização do território e da biodiversidade.

3 - A avaliação final é submetida, na forma de relatório, a deliberação do júri.

4 - A avaliação é realizada por um Júri com cinco membros, designado pelo Presidente da Câmara Municipal, e com a seguinte composição:

a) Presidente da Câmara Municipal ou seu representante, que preside ao júri;

b) Um representante convidado de entidade externa de reconhecida qualificação na área do Ambiente;

c) Dois técnicos do Município de Setúbal responsáveis pelo acompanhamento das entidades concorrentes;

d) Um técnico da ENA - Agência de Energia e Ambiente da Arrábida responsável pelo acompanhamento das entidades concorrentes.

5 - Os critérios de avaliação constam do Anexo II ao presente Regulamento.

Artigo 10.º

Prémios

1 - Será atribuído o Selo Verde, a Bandeira do Selo Verde e o Diploma do Selo Verde do Município de Setúbal a todas as entidades concorrentes que acompanhem e completem o ciclo de desenvolvimento do projeto, apresentando uma pontuação mínima de 50 pontos da tabela de critérios constante no Anexo II do presente Regulamento.

2 - Para as freguesias que obtenham o Selo Verde do Município de Setúbal, será atribuído um apoio específico para a implementação de projetos de cariz ambiental, no âmbito de: energias renováveis e eficiência energética, mobilidade sustentável, requalificação urbana, eficiência hídrica, educação ambiental, economia circular, consumo sustentável, biodiversidade e conservação da natureza, em dinheiro ou em espécie, no valor de € 3 000,00.

3 - Para as escolas que obtenham o Selo Verde do Município de Setúbal, será atribuído um apoio específico para a implementação de projetos de cariz ambiental, no âmbito de: energias renováveis e eficiência energética, mobilidade sustentável, requalificação urbana, eficiência hídrica, educação ambiental, economia circular, consumo sustentável, biodiversidade e conservação da natureza, em dinheiro ou em espécie, no valor de € 1 500,00.

4 - Para as empresas e associações que obtenham o Selo Verde do Município de Setúbal, será disponibilizada a divulgação dessa distinção nos sites www.mun-setubal.pt, bem como nos materiais impressos de iniciativas ou eventos de caráter turístico ou ambiental, promovidos pelo Município de Setúbal.

5 - Os modelos do Selo Verde, da Bandeira do Selo Verde e do Diploma do Selo Verde do Município de Setúbal são aprovados por despacho do Presidente da Câmara.

Artigo 11.º

Proteção de Dados

1 - Todos os dados pessoais disponibilizados pelos responsáveis pela apresentação da candidatura da entidade ao Selo Verde serão tratados exclusivamente para o efeito de gestão da atribuição deste prémio pela Câmara Municipal de Setúbal ou a ENA, enquanto entidades responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais e mediante o consentimento expresso dos mesmos.

2 - A Câmara Municipal de Setúbal poderá ser contactada, relativamente a quaisquer questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais levado a cabo neste contexto, e para estas finalidades para o e-mail do Encarregado Proteção de Dados- epd@mun-setubal.pt.

3 - Os dados da entidade concorrente e dados pessoais dos responsáveis pela candidatura serão conservados pelo período necessário para atribuição e gestão deste prémio, exceto nos casos em que outro período seja aplicável, após o qual serão eliminados.

4 - Os responsáveis pela candidatura da entidade poderão, a todo o tempo, retirar o consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais, de acordo com a legislação aplicável, sem prejuízo de se considerar válido o tratamento até aí efetuado. O facto de o responsável pela candidatura retirar o seu consentimento para o tratamento de dados pessoais implica que a Câmara Municipal de Setúbal não poderá tratar esses dados para a finalidade consentida e, como tal, poderá traduzir-se na impossibilidade de a entidade continuar como concorrente a este prémio.

5 - A Câmara Municipal de Setúbal garante às entidades concorrentes e responsáveis pelas candidaturas o exercício dos seus direitos em relação aos seus dados pessoais, como o direito de acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação do tratamento e portabilidade, de acordo com a legislação aplicável.

6 - A Câmara Municipal de Setúbal implementa todas as medidas de segurança necessárias e adequadas à proteção dos dados pessoais dos responsáveis pela candidatura.

7 - As entidades concorrentes e os responsáveis pela candidatura poderão efetuar uma reclamação para a Autoridade de Controlo (CNPD) caso considerem que existe um incumprimento das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais, por parte da Câmara Municipal de Setúbal.

Artigo 12.º

Sustentabilidade Ambiental

A Câmara Municipal de Setúbal compromete-se a cumprir a legislação ambiental em vigor e a implementar as melhores práticas de gestão ambiental nos processos produtivos ou associados à execução deste prémio, através de uma abordagem de ciclo de vida do produto ou projeto.

Artigo 13.º

Casos Omissos

As dúvidas e omissões do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Formulário de candidatura ao “Selo Verde” do Município de Setúbal

(artigo 3.º, n.º 4 do Regulamento do Selo Verde - Certificado de Qualidade Ambiental do Município de Setúbal)

1 - Nome/Designação: ___

2 - Morada/Sede: ___

3 - Código Postal: ___

4 - Localidade: ___

5 - Freguesia: ___

6 - Contactos diretos:

N.º Telefone ou Telemóvel: ___

E-mail: ___

Nome do Responsável pela candidatura: ___

Cargo/Função na entidade candidata: ___

Data___/___/___ Assinatura ___

Autorizo o tratamento dos dados fornecidos, segundo a política de Proteção de Dados Pessoais, constante no Artigo 11.º do Regulamento de Atribuição do Selo Verde - Certificado de Qualidade Ambiental do Município de Setúbal.

☐ Autorizo

☐ Não autorizo

Documentos a Anexar:

a) Documento comprovativo do cargo de responsável pela candidatura da entidade;

b) Cópia de documento comprovativo do exercício da atividade no Município de Setúbal;

c) Síntese descritiva dos objetivos de qualificação ambiental propostos (art. 5.º) e/ou Relatório Síntese com Memória Descritiva dos Procedimentos já realizados e das Certificações Ambientais Obtidas (art. 6.º)

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5856379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-31 - Lei 98/2021 - Assembleia da República

    Lei de Bases do Clima

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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