Aviso 17775/2024/2, de 19 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Odemira
- Fonte: Diário da República n.º 159/2024, Série II de 2024-08-19
- Data: 2024-08-19
- Parte: H
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Sumário
Abertura de procedimento concursal para técnico superior.
Texto do documento
Aviso 17775/2024/2
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na atual redação, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 13 de dezembro de 2023 e de 18 de janeiro de 2024, encontram-se abertos por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação dos respetivos avisos integrais na Bolsa de Emprego Público, o seguinte procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto a todo o tipo de candidatos, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP:
Ref.ª J - um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, licenciatura nas áreas de Sociologia e outros estudos, Ciência Política e Cidadania, Economia, Gestão e Administração e Estatística por referência às áreas de educação e formação 312, 313, 314, 345 e 462 da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF). Unid. orgânica: Gabinete de Programação Estratégica;
Em cumprimento do disposto no n.º 1 e n.º 5. do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9/09, informa-se que a publicitação integral de cada procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do Município em www.cm-odemira.pt/recursoshumanos.
15 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Odemira, Hélder Guerreiro, Eng.º
317956416
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na atual redação, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 13 de dezembro de 2023 e de 18 de janeiro de 2024, encontram-se abertos por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação dos respetivos avisos integrais na Bolsa de Emprego Público, o seguinte procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto a todo o tipo de candidatos, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP:
Ref.ª J - um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, licenciatura nas áreas de Sociologia e outros estudos, Ciência Política e Cidadania, Economia, Gestão e Administração e Estatística por referência às áreas de educação e formação 312, 313, 314, 345 e 462 da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF). Unid. orgânica: Gabinete de Programação Estratégica;
Em cumprimento do disposto no n.º 1 e n.º 5. do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9/09, informa-se que a publicitação integral de cada procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do Município em www.cm-odemira.pt/recursoshumanos.
15 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Odemira, Hélder Guerreiro, Eng.º
317956416
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5856364.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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