Despacho 9472/2024, de 19 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Miranda do Douro
- Fonte: Diário da República n.º 159/2024, Série II de 2024-08-19
- Data: 2024-08-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Criação de subunidade orgânica na Câmara Municipal de Miranda do Douro.
Texto do documento
Despacho 9472/2024
Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 outubro, torna-se público que por meu despacho de 23 de julho de 2024, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do decreto-lei atrás citado, foi criada a subunidade orgânica, conforme consta do referido despacho que a seguir se publica, cujas competências se encontram descritas na Estrutura e Organização dos Serviços Municipais do Município de Miranda do Douro.
23 de julho de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Helena Maria da Silva Ventura Barril, Dr.ª.
Criação de Subunidade Orgânica na Câmara Municipal de Miranda do Douro
Considerando que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal na sua sessão de 28 de abril de 2017, foi aprovada a estrutura orgânica da Câmara Municipal de Miranda do Douro, definindo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, como determina o artigo 6.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do decreto-lei atrás referido, compete ao Presidente da Câmara Municipal aprovar a criação de Subunidades Orgânicas, dentro do limite fixados pela Assembleia Municipal;
Considerando que a assembleia municipal aprovou na referida sessão a criação de um número máximo de 8 subunidades orgânicas e que atualmente se encontram criadas 6 subunidades orgânicas (2 na Divisão Administrativa e Financeira, 2 na Divisão de Obras Municipais, 1 na Divisão Sociocultural e 1 no Gabinete de Apoio ao Agricultor);
Considerando que, estão em causa funções de natureza executiva e tendencialmente administrativa, se julga adequada a criação de subunidades orgânicas;
Considerando que, importa adaptar a Estrutura Orgânica Municipal com vista a plena prossecução das atribuições do Município segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Determino:
1) Ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, conjugado com o disposto no artigo 11.º da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 21 de janeiro de 2019, a criação da seguinte Subunidade Orgânica, respeitando -se assim o estabelecido pela Assembleia Municipal:
Na Unidade Orgânica Flexível, Divisão Administrativa e Financeira:
Subunidade orgânica de Apoio aos órgãos municipais e contratos.
2) A subunidade orgânica é coordenada por um trabalhador com a categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico, cujas competências estão previstas no artigo 14.º da referida Estrutura e Organização dos Serviços Municipais.
Publique-se nos termos da Lei.
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Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 outubro, torna-se público que por meu despacho de 23 de julho de 2024, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do decreto-lei atrás citado, foi criada a subunidade orgânica, conforme consta do referido despacho que a seguir se publica, cujas competências se encontram descritas na Estrutura e Organização dos Serviços Municipais do Município de Miranda do Douro.
23 de julho de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Helena Maria da Silva Ventura Barril, Dr.ª.
Criação de Subunidade Orgânica na Câmara Municipal de Miranda do Douro
Considerando que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal na sua sessão de 28 de abril de 2017, foi aprovada a estrutura orgânica da Câmara Municipal de Miranda do Douro, definindo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, como determina o artigo 6.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do decreto-lei atrás referido, compete ao Presidente da Câmara Municipal aprovar a criação de Subunidades Orgânicas, dentro do limite fixados pela Assembleia Municipal;
Considerando que a assembleia municipal aprovou na referida sessão a criação de um número máximo de 8 subunidades orgânicas e que atualmente se encontram criadas 6 subunidades orgânicas (2 na Divisão Administrativa e Financeira, 2 na Divisão de Obras Municipais, 1 na Divisão Sociocultural e 1 no Gabinete de Apoio ao Agricultor);
Considerando que, estão em causa funções de natureza executiva e tendencialmente administrativa, se julga adequada a criação de subunidades orgânicas;
Considerando que, importa adaptar a Estrutura Orgânica Municipal com vista a plena prossecução das atribuições do Município segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Determino:
1) Ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, conjugado com o disposto no artigo 11.º da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 21 de janeiro de 2019, a criação da seguinte Subunidade Orgânica, respeitando -se assim o estabelecido pela Assembleia Municipal:
Na Unidade Orgânica Flexível, Divisão Administrativa e Financeira:
Subunidade orgânica de Apoio aos órgãos municipais e contratos.
2) A subunidade orgânica é coordenada por um trabalhador com a categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico, cujas competências estão previstas no artigo 14.º da referida Estrutura e Organização dos Serviços Municipais.
Publique-se nos termos da Lei.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5856362.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
305/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
Aviso
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