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Edital 1192/2024, de 19 de Agosto

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Sumário

Discussão pública ― Alteração à Licença da Operação de Loteamento Titulada pelo Alvará de Loteamento n.º 33/1985 ― Processo n.º 15/1997/13523/0 ― E/18218/2024.

Texto do documento

Edital 1192/2024



Discussão Pública - Alteração à Licença da Operação de Loteamento Titulada pelo Alvará de Loteamento n.º 33/1985 - Processo 15/1997/13523/0 - E/18218/2024

João Vasconcelos Barros Rodrigues, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2021/10/18: Faz saber que, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, ex vi artigo 22.º n.º 2 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro e alínea e) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 112.º do Decreto-Lei 4/2015, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, tendo por objeto a alteração ao Lote 43, da Licença da Operação de Loteamento titulada pelo Alvará de Loteamento n.º 33/1985, sito no Lugar das Sete Fontes ou do Pinheiro, da freguesia de Braga (São Vítor), deste concelho, em que é requerente Paulo Sérgio Ferreira Braga, e consiste no seguinte: alteração do uso de Apoio Atividades Secundárias e Terciárias (Comércio/Serviços) para Habitação (1G+1G/H+2H); aumento de 7 fogos; o número de pisos passa para 4 (2 pisos abaixo da cota de soleira e 2 pisos acima da cota de soleira); a cota de soleira passa para 254.00; a área do lote passa para 2 417,04 m² (diminui 122,96 m² para cedência ao domínio público, para reformular o traçado do passeio e aumentar a zona de estacionamento para 7 lugares); a área de implantação passa para 406,00 m²; a área de construção passa para 1 632,00 m² (406,00 m² destinados a Garagem no piso -2; 236,50 m² destinados a Garagem e 169,50 m² destinados a Habitação no piso -1; 406,00 m² destinados a habitação no piso do Rés-do-Chão e 414,00 m² destinados a habitação no piso em Andar) e o volume de construção passa para 5 384,20 m³. As referidas alterações implicam modificações aos valores globais do loteamento, passando a área total dos lotes a ser de 52 961,04 m²; a área cedida ao domínio público passa a ser de 3 999,56 m² (área de arruamento com 2 250,00 m²; área de estacionamento com 566,25 m²; área de passeios com 536,71 m² e área de passeios para C.M. com 647,00 m²), mantendo-se as restantes prescrições do alvará em vigor. Há lugar à alteração às obras de urbanização. Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, relativamente à pretendida operação urbanística. Mais se torna público que o processo respeitante à alteração à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, se encontra disponível para consulta, na Direção Municipal de Gestão do Território (DMGT), sita no Edifício do Pópulo, Braga. Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município, publicado no Diário da República e num jornal de âmbito nacional.

30 de julho de 2024. - O Vereador, João Vasconcelos Barros Rodrigues.

317972008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5856339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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