Aprovação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de São Mamede
Raul Miguel de Castro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJUR), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que por deliberação da Câmara Municipal n.º 2024/0329/DOT, de 17 de junho de 2024, e deliberação da Assembleia Municipal, de 27 de junho de 2024, foi aprovada a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de São Mamede, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º e n.º 2 do artigo 20.º da Lei 32/2012, de 14 de agosto, que altera e republica o Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, conjugado com o disposto nas alíneas a) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro (na redação vigente).
Mais se informa que todos os interessados poderão consultar os elementos que acompanham a proposta da Área de Reabilitação Urbana de São Mamede, enunciados no n.º 2 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, no edifício sede da Câmara Municipal, sito na Rua Infante D. Fernando, Batalha, nos dias úteis, durante as horas normais de expediente e no portal do Município em www.cm-batalha.pt
Para constar, publica-se o presente aviso e outros de igual teor, que serão afixados e publicitados nos termos legalmente previstos.
18 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Miguel de Castro.
Área de Reabilitação Urbana (ARU) de São Mamede
317968997