Declaração 55/2024/2, de 19 de Agosto
- Corpo emitente: Município da Batalha
- Fonte: Diário da República n.º 159/2024, Série II de 2024-08-19
- Data: 2024-08-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova a 2.ª correção material à 2.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) da Batalha.
Texto do documento
Declaração 55/2024/2
Aprova a 2.ª correção material à 2.ª alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) da Batalha
Raul Miguel de Castro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público que a Câmara Municipal da Batalha aprovou, por unanimidade, na reunião de 27 de maio de 2024, a 2.ª correção material à 2.ª alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) da Batalha, aprovada e publicada pelo Aviso 15363/2023, na 2.ª série do Diário da República, n.º 158, de 16 de agosto de 2023, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.
Mais se publica, nos termos e para efeitos do previsto do n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT, que a 2.ª correção material à 2.ª alteração da 1.ª Revisão do PDM da Batalha foi comunicada à Assembleia Municipal da Batalha, na reunião de 27 de junho de 2024, e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
A 2.ª correção material à 2.ª alteração da 1.ª Revisão do PDM da Batalha incide sobre os seguintes elementos:
a) Correção do link do Sistema de Submissão Automática dos Instrumentos de Gestão Territorial (SSAIGT), relativo à Planta de Condicionantes II, por lapsos identificados nos temas da Reserva Agrícola Nacional e na Perigosidade de Incêndio Rural da planta publicada com a referência 69187, no Aviso 15363/2023 da 2.ª série do Diário da República, n.º 158, de 16 de agosto de 2023;
b) Correção de erros e omissões na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º da Secção - Empreendimentos de Caráter Estratégico do Regulamento do PDM.
Mais se torna público, que a referida correção material poderá ser consultada na página oficial da Câmara Municipal da Batalha em:
https://www.cm-batalha.pt/areas-de-intervencao/planeamento-do-territorio/planos/2-alteracao-a-1-revisao-do-pdm
e na Divisão de Ordenamento do Território da Câmara Municipal da Batalha, sito na Rua Infante D. Fernando, Batalha.
Assim, publicam-se em anexo a correção ao Regulamento e da Planta de Condicionantes II.
19 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Miguel de Castro.
Extrato Regulamento
A alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º da Secção - Empreendimentos de Carácter Estratégico do regulamento do Plano Diretor Municipal da Batalha, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) Ser autorizada uma majoração até 80 % da área de construção máxima que resulta da aplicação do disposto no n.º 1 ao polígono de solo afeto ao empreendimento ou 80 % da área de construção legalmente existente, em função das necessidades específicas do empreendimento por valoração do respetivo interesse estratégico, e desde que em cumprimento do n.º 3 do artigo anterior.
b) [...]
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
73879 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_73879_1004_PCII.jpg
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Aprova a 2.ª correção material à 2.ª alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) da Batalha
Raul Miguel de Castro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público que a Câmara Municipal da Batalha aprovou, por unanimidade, na reunião de 27 de maio de 2024, a 2.ª correção material à 2.ª alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) da Batalha, aprovada e publicada pelo Aviso 15363/2023, na 2.ª série do Diário da República, n.º 158, de 16 de agosto de 2023, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.
Mais se publica, nos termos e para efeitos do previsto do n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT, que a 2.ª correção material à 2.ª alteração da 1.ª Revisão do PDM da Batalha foi comunicada à Assembleia Municipal da Batalha, na reunião de 27 de junho de 2024, e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
A 2.ª correção material à 2.ª alteração da 1.ª Revisão do PDM da Batalha incide sobre os seguintes elementos:
a) Correção do link do Sistema de Submissão Automática dos Instrumentos de Gestão Territorial (SSAIGT), relativo à Planta de Condicionantes II, por lapsos identificados nos temas da Reserva Agrícola Nacional e na Perigosidade de Incêndio Rural da planta publicada com a referência 69187, no Aviso 15363/2023 da 2.ª série do Diário da República, n.º 158, de 16 de agosto de 2023;
b) Correção de erros e omissões na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º da Secção - Empreendimentos de Caráter Estratégico do Regulamento do PDM.
Mais se torna público, que a referida correção material poderá ser consultada na página oficial da Câmara Municipal da Batalha em:
https://www.cm-batalha.pt/areas-de-intervencao/planeamento-do-territorio/planos/2-alteracao-a-1-revisao-do-pdm
e na Divisão de Ordenamento do Território da Câmara Municipal da Batalha, sito na Rua Infante D. Fernando, Batalha.
Assim, publicam-se em anexo a correção ao Regulamento e da Planta de Condicionantes II.
19 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Miguel de Castro.
Extrato Regulamento
A alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º da Secção - Empreendimentos de Carácter Estratégico do regulamento do Plano Diretor Municipal da Batalha, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) Ser autorizada uma majoração até 80 % da área de construção máxima que resulta da aplicação do disposto no n.º 1 ao polígono de solo afeto ao empreendimento ou 80 % da área de construção legalmente existente, em função das necessidades específicas do empreendimento por valoração do respetivo interesse estratégico, e desde que em cumprimento do n.º 3 do artigo anterior.
b) [...]
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
73879 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_73879_1004_PCII.jpg
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5856335.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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