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Despacho 9430/2024, de 19 de Agosto

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Sumário

Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à concretização da obra da «Conceção/construção da subestação de tração de Alandroal e postos autotransformadores. Construção dos postos autotransformadores ao km 59,660 e km 88,450, da linha do Alentejo, e ao km 101,994, da linha de Évora».

Texto do documento

Despacho 9430/2024 Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, entre eles, aqueles que respeitam aos processos de expropriação. Por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 5 de agosto de 2021, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra "Conceção/construção da subestação de tração de Alandroal e postos autotransformadores. Construção dos postos autotransformadores ao Km 59,660 e Km 88,450, da linha do Alentejo e ao Km 101,994, da linha de Évora", identificadas nas respetivas plantas parcelares e mapa de áreas, tendo o respetivo requerimento sido submetido ao Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação e subsequentemente encaminhado para o Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas. A resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência encontra-se devidamente fundamentada à luz do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 10.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual, tendo o respetivo requerimento sido instruído com os documentos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do referido Código. Após analisar a documentação submetida neste âmbito, confirma-se o interesse público da expropriação requerida, em face do incremento das condições de segurança da exploração ferroviária e significativos ganhos ambientais que decorrerão da expropriação requerida, assim como a urgência da tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, para que os prazos aplicáveis sejam cumpridos. Assim: i) Nos termos do disposto nos artigos 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, n.os 1 e 2, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual; e ii) Atenta a deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 5 de agosto de 2021, que aprovou a resolução de expropriar as parcelas de terreno necessárias à concretização da empreitada de "Conceção/construção da subestação de tração de Alandroal e postos autotransformadores. Construção dos postos autotransformadores ao km 59,660 e km 88,450, da linha do Alentejo e ao km 101,994, da linha de Évora", identificadas nas respetivas plantas parcelares e mapa de áreas, na qualidade de gestora das infraestruturas ferroviárias, nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual: Declaro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, e dos artigos 14.º, n.º 1, 15.º, n.º 2, alínea a), e 19.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual: 1) A utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra de "Conceção/construção da subestação de tração de Alandroal e postos autotransformadores. Construção dos postos autotransformadores ao km 59,660 e km 88,450, da linha do Alentejo e ao km 101,994, da linha de Évora", identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares publicados em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares; 2) Que autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, dado o caráter de urgência da expropriação das parcelas de terreno identificadas, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada, no intuito de melhor servir os cidadãos a quem este investimento público se destina, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações; e 3) Que os encargos com as expropriações em causa são suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00. 17 de julho de 2024. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo. Mapa de Áreas Projeto de Execução de Expropriações Linha Alentejo Empreitada de Concessão/construção da SST do Alandroal e PATs Distrito: Évora Concelho: Vendas Novas/Montemor-o-Novo/Évora Data: mar/21

N.º

da

Parcela

Nome e morada dos proprietários

Identificação do prédio

Área (m2)

Expropriar

Número sap

Matriz/freguesia

Descrição predial

Confrontações do prédio

Rústica

Urbana

1

Vítor Manuel Feliciano Bailão de Matos e mulher Maria José Inácio de Matos

R Comendador Abreu Peixoto Apartado 8 2580-530 Olhalvo

44 Secção G

Vendas Novas

Não Descrito

Norte:

Sul:

Nascente:

Poente:

Caminho de Ferro

Caminho de Ferro

1011

10004034785

2

Jesuina Clara Capoilas Sampaio

R Dr Magalhães Lima 109

7050-556 Santiago do Escoural

1 Secção M

Santiago

do Escoral

640 Santiago

Escoural

Norte:

Sul:

Nascente:

Poente:

Herdade de Silveiras

Herdade Malfezins

Herdade Alamo, Casa Branca

Herdade Canas, Catarina Vaz

3419

10004034786

3

Pedro D’ Orey Manoel

Est Nac 380 Monte do Tojal

7000-087 Nossa Senhora da Torega

6 Secção I N.

S. da Tourega e N. S.

de Guadalupe

321/20030219

N. Sra. Tourega

Norte:

Sul:

Nascente:

Poente:

Estrada nacional n.º 380 e Herdade do Barrocal

Caminho de Ferro

Herdade do Barrocal

Estrada nacional n.º 380

1017

10004034787

Total

Total

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317940629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5856191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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