Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à concretização da obra da «Conceção/construção da subestação de tração de Alandroal e postos autotransformadores. Construção dos postos autotransformadores ao km 59,660 e km 88,450, da linha do Alentejo, e ao km 101,994, da linha de Évora».
Despacho 9430/2024
Nos termos do
Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, entre eles, aqueles que respeitam aos processos de expropriação.
Por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 5 de agosto de 2021, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra "Conceção/construção da subestação de tração de Alandroal e postos autotransformadores. Construção dos postos autotransformadores ao Km 59,660 e Km 88,450, da linha do Alentejo e ao Km 101,994, da linha de Évora", identificadas nas respetivas plantas parcelares e mapa de áreas, tendo o respetivo requerimento sido submetido ao Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação e subsequentemente encaminhado para o Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas.
A resolução de requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência encontra-se devidamente fundamentada à luz do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 10.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual, tendo o respetivo requerimento sido instruído com os documentos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do referido Código.
Após analisar a documentação submetida neste âmbito, confirma-se o interesse público da expropriação requerida, em face do incremento das condições de segurança da exploração ferroviária e significativos ganhos ambientais que decorrerão da expropriação requerida, assim como a urgência da tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, para que os prazos aplicáveis sejam cumpridos.
Assim:
i) Nos termos do disposto nos artigos 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, n.os 1 e 2, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual; e
ii) Atenta a deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 5 de agosto de 2021, que aprovou a resolução de expropriar as parcelas de terreno necessárias à concretização da empreitada de "Conceção/construção da subestação de tração de Alandroal e postos autotransformadores. Construção dos postos autotransformadores ao km 59,660 e km 88,450, da linha do Alentejo e ao km 101,994, da linha de Évora", identificadas nas respetivas plantas parcelares e mapa de áreas, na qualidade de gestora das infraestruturas ferroviárias, nos termos do
Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, na sua redação atual:
Declaro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do
Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, e dos artigos 14.º, n.º 1, 15.º, n.º 2, alínea a), e 19.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, na sua redação atual:
1) A utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra de "Conceção/construção da subestação de tração de Alandroal e postos autotransformadores. Construção dos postos autotransformadores ao km 59,660 e km 88,450, da linha do Alentejo e ao km 101,994, da linha de Évora", identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares publicados em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares;
2) Que autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, dado o caráter de urgência da expropriação das parcelas de terreno identificadas, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada, no intuito de melhor servir os cidadãos a quem este investimento público se destina, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações; e
3) Que os encargos com as expropriações em causa são suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.
17 de julho de 2024. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
Mapa de Áreas
Projeto de Execução de Expropriações
Linha Alentejo Empreitada de Concessão/construção da SST do Alandroal e PATs
Distrito: Évora
Concelho: Vendas Novas/Montemor-o-Novo/Évora Data: mar/21
N.º da Parcela | Nome e morada dos proprietários | Identificação do prédio | Área (m2) Expropriar | Número sap |
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Matriz/freguesia | Descrição predial | Confrontações do prédio |
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Rústica | Urbana |
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1 | Vítor Manuel Feliciano Bailão de Matos e mulher Maria José Inácio de Matos R Comendador Abreu Peixoto Apartado 8 2580-530 Olhalvo | 44 Secção G Vendas Novas | | Não Descrito | Norte: Sul: Nascente: Poente: | Caminho de Ferro Caminho de Ferro | 1011 | 10004034785 |
2 | Jesuina Clara Capoilas Sampaio R Dr Magalhães Lima 109 7050-556 Santiago do Escoural | 1 Secção M Santiago do Escoral | | 640 Santiago Escoural | Norte: Sul: Nascente: Poente: | Herdade de Silveiras Herdade Malfezins Herdade Alamo, Casa Branca Herdade Canas, Catarina Vaz | 3419 | 10004034786 |
3 | Pedro D’ Orey Manoel Est Nac 380 Monte do Tojal 7000-087 Nossa Senhora da Torega | 6 Secção I N. S. da Tourega e N. S. de Guadalupe | | 321/20030219 N. Sra. Tourega | Norte: Sul: Nascente: Poente: | Estrada nacional n.º 380 e Herdade do Barrocal Caminho de Ferro Herdade do Barrocal Estrada nacional n.º 380 | 1017 | 10004034787 |
Total | | | | | | | Total | |
317940629