Aviso 17670/2024/2, de 19 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
- Fonte: Diário da República n.º 159/2024, Série II de 2024-08-19
- Data: 2024-08-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade na categoria do trabalhador Paulo Alexandre Francisco Coelho na carreira e categoria de técnico superior.
Texto do documento
Aviso 17670/2024/2
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho de 31 de maio de 2024, da Presidente da CIG, nos termos do artigo 99.º do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e após acordo prévio, foi autorizada a consolidação da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior, do trabalhador Paulo Alexandre Francisco Coelho no nível remuneratório 20 e entre as posições remuneratórias 1 e 2, com efeitos a 1 de julho de 2024.
26 de julho de 2024. - O Vice-Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, Manuel Albano.
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Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho de 31 de maio de 2024, da Presidente da CIG, nos termos do artigo 99.º do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e após acordo prévio, foi autorizada a consolidação da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior, do trabalhador Paulo Alexandre Francisco Coelho no nível remuneratório 20 e entre as posições remuneratórias 1 e 2, com efeitos a 1 de julho de 2024.
26 de julho de 2024. - O Vice-Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, Manuel Albano.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5856154.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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