Deliberação 1088/2024, de 19 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 159/2024, Série II de 2024-08-19
- Data: 2024-08-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação e subdelegação de competências na coordenadora da Unidade de Instrução de Pedido de Proteção Internacional (UIPPI), Tatiana Neto de Figueiredo.
Texto do documento
Deliberação 1088/2024
1 - Aos dezoito de abril de 2024, tendo presente a orgânica e as atribuições da Agência para a Integração Migrações e Asilo, IP (AIMA, I. P.), o Conselho Diretivo, nomeado por despacho conjunto do Ministro das Finanças e da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, n.º 7756/2023, de 18 de julho de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 27 de julho de 2023, no uso dos poderes conferidos pela Deliberação do Conselho Diretivo da AIMA, I. P., n.º 503/2024, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 76, de 17/04/2024 e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delibera delegar e subdelegar as seguintes competências com a faculdade de subdelegar, na seguinte Dirigente:
1.1 - Na Licenciada, Tatiana Neto de Figueiredo, Coordenadora da Unidade de Instrução de Pedido de Proteção Internacional (UIPPI), nomeada em regime de substituição pelo Conselho Diretivo, na sua sessão de 09 de fevereiro de 2024, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Anexo do Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho de 2023, conjugado com alínea a), do n.º 1, do artigo 21.º, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as suas sucessivas alterações, os poderes necessários para a prática dos atos e a gestão das matérias atribuídas à Unidade de Instrução de Pedido de Proteção Internacional (UIPPI).
1.2 - A presente deliberação tem eficácia retroativa, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do CPA, quanto aos atos praticados pela Dirigente, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados.
1.3 - Todos os atos praticados pela referida Dirigente, Tatiana Neto de Figueiredo desde o dia 16 de fevereiro de 2024, não abrangidos pelo Ponto anterior, consideram-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA.
26 de julho de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Goes Pinheiro.
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1 - Aos dezoito de abril de 2024, tendo presente a orgânica e as atribuições da Agência para a Integração Migrações e Asilo, IP (AIMA, I. P.), o Conselho Diretivo, nomeado por despacho conjunto do Ministro das Finanças e da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, n.º 7756/2023, de 18 de julho de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 27 de julho de 2023, no uso dos poderes conferidos pela Deliberação do Conselho Diretivo da AIMA, I. P., n.º 503/2024, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 76, de 17/04/2024 e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delibera delegar e subdelegar as seguintes competências com a faculdade de subdelegar, na seguinte Dirigente:
1.1 - Na Licenciada, Tatiana Neto de Figueiredo, Coordenadora da Unidade de Instrução de Pedido de Proteção Internacional (UIPPI), nomeada em regime de substituição pelo Conselho Diretivo, na sua sessão de 09 de fevereiro de 2024, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Anexo do Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho de 2023, conjugado com alínea a), do n.º 1, do artigo 21.º, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as suas sucessivas alterações, os poderes necessários para a prática dos atos e a gestão das matérias atribuídas à Unidade de Instrução de Pedido de Proteção Internacional (UIPPI).
1.2 - A presente deliberação tem eficácia retroativa, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do CPA, quanto aos atos praticados pela Dirigente, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados.
1.3 - Todos os atos praticados pela referida Dirigente, Tatiana Neto de Figueiredo desde o dia 16 de fevereiro de 2024, não abrangidos pelo Ponto anterior, consideram-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA.
26 de julho de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Goes Pinheiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5856145.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2023-06-02 -
Decreto-Lei
41/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
Aviso
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