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Deliberação 1083/2024, de 19 de Agosto

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na diretora do Centro Nacional para o Asilo e Refugiados AIMA (CNAR AIMA) Lina Maria Silva Canha.

Texto do documento

Deliberação 1083/2024



1 - Aos 20 de maio de 2024, tendo presente a orgânica e as atribuições da Agência para a Integração Migrações e Asilo, IP (AIMA, I. P.), o Conselho Diretivo, nomeado por despacho conjunto do Ministro das Finanças e da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, n.º 7756/2023, de 18 de julho de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 27 de julho de 2023, no uso dos poderes conferidos pela Deliberação do Conselho Diretivo da AIMA, I. P., n.º 2 da sua reunião de 20 de maio de 2024 e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delibera delegar e subdelegar as seguintes competências com a faculdade de subdelegar, na seguinte Dirigente:

1.1 - Na Licenciada, Lina Maria Silva Canha, Diretora do Centro Nacional para o Asilo e Refugiados AIMA (CNAR AIMA), nomeada em regime de substituição pelo Conselho Diretivo, na sua sessão de 20 de maio de 2024, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Anexo do Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho de 2023, conjugado com alínea a), do n.º 1, do artigo 21.º, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as suas sucessivas alterações, os poderes necessários para a prática dos atos e a gestão das matérias atribuídas ao Centro Nacional para o Asilo e Refugiados AIMA.

1.2 - A presente deliberação tem eficácia retroativa, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do CPA, quanto aos atos praticados pela Dirigente, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados.

1.3 - Todos os atos praticados pela referida Dirigente, Lina Maria Silva Canha desde o dia 1 de junho de 2024, não abrangidos pelo Ponto anterior, consideram-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA.

26 de julho de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Goes Pinheiro.

317964013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5856140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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