Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 9408/2024, de 19 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeações para o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9408/2024



Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, por despacho, datado de 1 de julho de 2024, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, Deputado Hugo Soares, são nomeados:

Gonçalo Resende Fernandes, para o cargo de assessor, com efeitos a partir do dia 1 de julho de 2024.

Maria Helena Barata Cardoso Moreira, para o cargo de assessora, com efeitos a partir de 1 de julho 2024.

Margarida Fernandes Rocha e Saleiro Cardoso, estagiária, com efeitos a partir do dia 1 de junho de 2024.

Os nomeados ficam autorizados a exercer atividades de docência em instituições de ensino superior, bem como exercer atividades compreendidas nas respetivas especialidades profissionais, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 de julho de 2024. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

317957583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5856137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda