Despacho (extrato) 9408/2024, de 19 de Agosto
- Corpo emitente: Assembleia da República - Secretário-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 159/2024, Série II de 2024-08-19
- Data: 2024-08-19
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, por despacho, datado de 1 de julho de 2024, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, Deputado Hugo Soares, são nomeados:
Gonçalo Resende Fernandes, para o cargo de assessor, com efeitos a partir do dia 1 de julho de 2024.
Maria Helena Barata Cardoso Moreira, para o cargo de assessora, com efeitos a partir de 1 de julho 2024.
Margarida Fernandes Rocha e Saleiro Cardoso, estagiária, com efeitos a partir do dia 1 de junho de 2024.
Os nomeados ficam autorizados a exercer atividades de docência em instituições de ensino superior, bem como exercer atividades compreendidas nas respetivas especialidades profissionais, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
3 de julho de 2024. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
317957583
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5856137.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-07-30 -
Lei
28/2003 -
Assembleia da República
Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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