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Portaria 189/2024/1, de 19 de Agosto

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Sumário

Procede à terceira alteração da Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro.

Texto do documento

Portaria 189/2024/1

de 19 de agosto

A Portaria 295-A/2018, de 2 de novembro, estabelece as regras nacionais complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à assistência financeira, previstos na secção 3 do capítulo II da parte II do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, no Regulamento Delegado (UE) 2017/891, da Comissão, e no Regulamento de Execução (UE) 2017/892, da Comissão, nas redações atuais, em aplicação da estratégia nacional de sustentabilidade para os programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas (EN).

Tendo em conta a experiência proveniente da adoção e implementação das regras nacionais constantes da referida portaria e, atendendo à prorrogação da EN até 31 de dezembro de 2025, comunicada à Comissão Europeia, a Portaria 166/2023, de 21 de junho, estabeleceu determinados ajustamentos e clarificações, designadamente no que respeita à definição das regras de alteração ao programa operacional e das regras específicas para as alterações do ano em curso e para o ano seguinte.

Apesar de a referida alteração visar o reconhecimento da elegibilidade das despesas, cuja execução tenha início após a data de aprovação do programa operacional ou da submissão da respetiva alteração, a redação aí constante, designadamente a do n.º 3 do artigo 10.º, não o previu.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, do Regulamento Delegado (UE) 2017/891, da Comissão, do Regulamento de Execução (UE) 2017/892, da Comissão, e do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, nas redações atuais, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração da Portaria 295-A/2018, de 2 de novembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à assistência financeira previstos na secção 3 do capítulo II da parte II do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, no Regulamento Delegado (UE) 2017/891, da Comissão, e no Regulamento de Execução (UE) 2017/892, da Comissão, nas redações atuais, em aplicação da estratégia nacional de sustentabilidade para os programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas (EN), alterada pela Portaria 306/2019, de 12 de setembro, e pela Portaria 166/2023 de 21 de junho.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - As disposições previstas na presente portaria aplicam-se aos programas operacionais em vigor, que tenham sido aprovados ao abrigo da atual EN, apresentados até 30 de setembro de 2022 e cuja execução possa decorrer até 31 de dezembro de 2025.

2 - Não são admitidos novos programas operacionais ao abrigo da atual EN, nem prorrogações dos que se encontram em execução.

Artigo 3.º

Alteração à Portaria 295-A/2018, de 2 de novembro

O artigo 10.º da Portaria 295-A/2018, de 2 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 10.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - Para além dos requisitos específicos previstos no anexo II, apenas são elegíveis as despesas cuja execução tenha início após a data de aprovação do programa operacional ou após a data de submissão do respetivo pedido de alteração, salvo o disposto no n.º 3 do artigo 30.º-B.

4 - [...]

5 - [...]"

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Ferreira Fernandes, em 12 de agosto de 2024.

118021928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5856134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-11-02 - Portaria 295-A/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece as regras nacionais complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à assistência financeira, previstos na Secção 3 do Capítulo II da Parte II do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no Regulamento Delegado (UE) 2017/891, da Comissão, de 13 de março, e no Regulamento de Execução (UE) 2017/892, da Comissão, de 13 de março, nas redações atuais, em aplicação da estratégia nacional de sustentabilidade para os programas (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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