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Aviso (extrato) 41/2024/A/2, de 16 de Agosto

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Sumário

Transição para a categoria de assistente graduado sénior de pediatria.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 41/2024/A/2



Procedimento concursal para recrutamento de 1 (um) Médico com o grau de especialista de Pediatria, para a categoria de Assistente Graduado Sénior da carreira especial médica, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Diário da República n.º 79, 2.ª série, sob o Aviso 27/2024/A/2 e Oferta BEP-Açores n.º 311/2024, publicados a 22 de abril de 2024 - Notificação da Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados.

Nos termos do n.º 6 do artigo 24.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, torna-se público que, por deliberação de 23 de julho de 2024, do Conselho de Administração do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados do procedimento concursal referido em epígrafe. A trabalhadora infra indicada, transita, precedido de concurso, para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Pediatria, da carreira especial médica, com o nível remuneratório da 1.ª posição, devolvendo a carga horária semanal de 40 horas semanais como se segue:

Nome

Especialidade

Data efeito

Paula Cristina Costa Gonçalves

Pediatria

24/07/2024



A referida lista encontra-se publicitada na Bolsa de Emprego Público dos Açores e afixada em local visível e público, nas instalações do Atendimento dos Recursos Humanos do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R, sito na Canada do Breado, Ao Farroco, 9700-049 Angra do Heroísmo.

29 de julho de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Manuel Dias de Figueiredo Pereira Marques.

317968542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5854733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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