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Aviso 27/2024/A/2, de 22 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de médico na categoria de assistente graduado sénior da especialidade de pediatria.

Texto do documento

Aviso 27/2024/A/2



Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) médico na categoria
de Assistente Graduado Sénior da especialidade de Pediatria,
da carreira especial médica ou carreira médica - Área de exercício hospitalar

1 - Nos termos do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica; do disposto no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional; e nos termos do estabelecido na cláusula 58.º e do Anexo III da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 8/2012, de 17 de julho, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, 2.ª série, n.º 137, de 17 de julho de 2012 (Acordo Coletivo de Trabalho entre o Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E.PE.R., Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R. e Hospital da Horta, E. P. E. R., o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul), adiante designada por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, torna-se público que, autorizado por despacho de Sua Excelência, a Secretária Regional da Saúde e Desporto, de 24 de maio de 2023 e por despacho de Sua Excelência o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, de 20 de julho de 2023, e ainda por deliberação do Conselho de Administração de 24 de novembro de 2023, se encontra aberto procedimento concursal comum único para recrutamento, mediante contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na modalidade de mudança de categoria, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado por tempo indeterminado, considerando a situação jurídico-laboral de origem dos candidatos, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Graduado Sénior de Pediatria para afetar ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R.

2 - Política de igualdade:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável:

O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto na Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual, bem como pelo disposto na restante legislação aplicável à carreira médica.

4 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com a constituição da relação jurídica de trabalho.

5 - Prazo para apresentação de candidaturas:

10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

6 - Âmbito do procedimento:

Médicos vinculados por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou por contrato individual de trabalho, detentores dos requisitos gerais e especiais de admissão a concurso.

7 - Local de trabalho:

Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., podendo, no entanto, o trabalho ser prestado em qualquer uma das unidades de saúde da área geográfica de referência ou noutras instituições com as quais este hospital tenha ou venha a ter acordos de colaboração.

8 - Caracterização do posto de trabalho:

Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de Assistente Graduado Sénior, previsto no n.º 3 da Cláusula 10.ª da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 1/2012, de 26 de julho, na sua redação atual, n.º 3 do artigo 7.º-A e artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual, bem como no n.º 3 da Cláusula 10.ª da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 8/2012, de 17 de julho, no n.º 3 do artigo 7.º-A e artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.

9 - Horário de trabalho:

O regime de trabalho a considerar será de 35, 40 ou 42 horas semanais (dedicação exclusiva), conforme o regime de trabalho de origem do candidato, sem prejuízo das disposições transitórias do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, designadamente no que diz respeito à possibilidade de salvaguarda do regime de trabalho de origem, quando aplicável.

10 - Remuneração:

A remuneração mensal é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior, considerando a carreira médica em que o trabalhador se encontra inserido, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

a) Deter previamente relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou relação jurídica de emprego privado sem termo, ressalvando-se, apenas, que, face ao cariz residual do mapa de pessoal do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., no caso de o profissional colocado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada, nos termos previstos no Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

b) Possuir o grau de consultor na especialidade de Pediatria;

c) Possuir, pelo menos, 3 (três) anos de exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado de Pediatria;

d) Estar inscrito na Ordem dos Médicos, tendo a sua situação perante a mesma devidamente regularizada.

11.2 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal ou serviços idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., assinado e datado pelo candidato.

12.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada por uma das seguintes vias:

Por correio eletrónico, para o endereço de e-mail hseit.recrutamento@azores.gov.pt, com recibo de entrega, devendo o candidato guardar o respetivo comprovativo;

Na secretaria do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, sito à Canada do Breado, ao Farroco, Santa Luzia, 9700-049 Angra do Heroísmo, nos dias úteis, entre as 8h30 e as 16h30;

Por correio, para a morada supra referida, com aviso de receção.

12.3 - A candidatura deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Referência ao presente aviso de abertura do procedimento, identificando o respetivo número, data e local de publicação, bem como indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação completa do candidato: nome, data de nascimento, sexo, naturalidade, número de identificação fiscal, número do cartão de cidadão, número de cédula profissional, endereço postal e de correio eletrónico, telefone;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13 - Documentos:

13.1 - A candidatura deve, ainda, ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo do tipo de vínculo à sua instituição de origem e categoria detida, na respetiva área profissional, com indicação da sua duração;

d) 5 (cinco) exemplares de Curriculum Vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datados e assinados;

e) 5 (cinco) exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato;

f) Fotocópia do certificado de habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

13.2 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para apreciação do seu mérito.

14 - Métodos de seleção:

14.1 - São aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual, e das cláusulas 20.ª, 21.ª e 22.ª do Anexo III da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 8/2012, de 17 de julho.

14.2 - A avaliação e discussão curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, constantes da 1.ª ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os critérios definidos como obrigatórios pelo artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual.

14.3 - Os resultados da avaliação curricular são classificados numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo considerados e ponderados os fatores estabelecidos nas alíneas a), b), c), e), f), g) e h) do n.º 3 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual, conforme previsto na alínea c) do n.º 4 do supra referido artigo 20.º, bem como os previstos nas alíneas a), b), c), e), f) e g) do n.º 3 da Cláusula 21.ª do Anexo III da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 8/2012, de 17 de julho, nos termos da alínea c) do n.º 4.º da mencionada Cláusula 21.ª

14.4 - A prova prática destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar, e a forma de seguimento e avaliação de resultados.

15 - Atas do júri:

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, bem como as grelhas de classificação parciais ou finais e o método de classificação final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Notificações aos candidatos:

Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas através da Bolsa de Emprego Público dos Açores (doravante “BEP-Açores”), bem como por mensagem de correio eletrónico de alerta para o endereço de e-mail constante do requerimento inicial.

17 - Direito de preferência dos candidatos portadores de deficiência:

Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual, e na Cláusula 24.ª do Anexo III da Convenção Coletiva de Trabalho n.º 8/2012, de 17 de julho.

18 - Tratamento de dados pessoais:

18.1 - Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos.

18.2 - Os dados pessoais enviados pelos candidatos serão conservados nos termos legais, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para a prossecução de atributo legal.

19 - Resultados e ordenação final:

19.1 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % (setenta por cento) e 30 % (trinta por cento) das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática.

19.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, na BEP-Açores e disponibilizada na página eletrónica do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R.

20 - Constituição do júri:

20.1 - O Júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente: Dra. Luísa Margarida Gonçalves Silveira, Assistente Graduada Sénior de Pediatria e Diretora do Serviço de Pediatria do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R.

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo: Dra. Maria Fernanda Gomes, Assistente Graduada Sénior de Pediatria e Diretora do Serviço de Pediatria do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R.

2.ª Vogal Efetiva: Dr. Juan António Gomes Gonçalves, Assistente Graduado Sénior de Pediatria do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R.

Vogais Suplentes:

1.º Vogal Suplente: Dr. João Paulo Paisana Santos Lopes, Assistente Graduado Sénior de Cardiologia e Diretor do Serviço de Cardiologia do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R.

2.º Vogal Suplente: Dr. Fernando Artur Conde Vieira Pimentel, Assistente Graduado Sénior de Ortopedia do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R.

20.2 - Nas suas faltas e ausências, o Presidente será substituído pelo 1.º Vogal Efetivo.

26 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Manuel Dias de Figueiredo Pereira Marques.

317555903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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