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Despacho 9375/2024, de 16 de Agosto

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Sumário

Compensação especial por morte da agente da PSP-SAI_507/2024 Ana Teresa Dionísio Roldão.

Texto do documento

Despacho 9375/2024



No dia 10 de agosto de 2023, a agente M/15977, Ana Teresa Dionísio Roldão, da Polícia de Segurança Pública (PSP), à data dos factos do efetivo da Divisão Policial de Loures, no Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, foi vítima de acidente ocorrido em serviço e diretamente decorrente dos riscos próprios de atividade policial, em consequência do qual resultou a sua morte.

O Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, veio estabelecer um regime de compensação por invalidez permanente ou por morte diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança.

Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do referido Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, que correu termos no Gabinete de Deontologia e Disciplina da Direção Nacional da PSP, concluindo o instrutor o seu relatório nos termos seguintes:

1 - O falecimento da agente M/15977, Ana Teresa Dionísio Roldão, resultou de acidente ocorrido no desempenho das suas funções de agente de autoridade;

2 - A falecida não era casada, não tinha descendentes, nem vivia com ninguém em situação análoga à de cônjuge;

3 - À data do óbito residia com os seus pais em comunhão de mesa e habitação;

4 - Os pais da falecida agente M/15977, Ana Teresa Dionísio Roldão, apresentaram requerimento para atribuição da compensação especial por invalidez permanente ou morte;

5 - Os requerimentos foram instruídos com os documentos julgados necessários e constam dos autos;

6 - A ex-agente M/15977, Ana Teresa Dionísio Roldão, foi alistada na Polícia de Segurança Pública em 13 de dezembro de 2021;

7 - Nasceu em 4 de junho de 1995, natural de São Sebastião da Pedreira, em Lisboa, filha de Viriato Jorge Dionísio Eduardo e de Anabela Batista Roldão;

8 - Faleceu em 10 de agosto de 2023, no Hospital de São José, em Lisboa, vítima de acidente de viação, ocorrido no mesmo dia, na Rua Miguel Bombarda, em Sacavém, Loures, com última residência habitual no Sardoal;

9 - Da habilitação de herdeiros da agente M/15977, Ana Teresa Dionísio Roldão, constam como herdeiros os pais, Viriato Jorge Dionísio Eduardo e Anabela Batista Roldão.

O relatório do inquérito foi homologado pelo diretor nacional da PSP, em 12 de abril de 2024, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho.

Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por morte, prevista no artigo 1.º do mesmo diploma.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, determina-se:

1 - É concedida a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, por acidente sofrido pela agente M/15977, Ana Teresa Dionísio Roldão, à data dos factos do efetivo da Divisão Policial de Loures, no Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, a 10 de agosto de 2023, a atribuir aos seus pais, Viriato Jorge Dionísio Eduardo e Anabela Batista Roldão, na qualidade de seus herdeiros legais.

2 - O valor da compensação conferida no número anterior, calculado nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de € 190 000,00 (cento e noventa mil euros).

8 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento. - 17 de maio de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto.

318008385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5854649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-13 - Decreto-Lei 113/2005 - Ministério da Administração Interna

    Cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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