Despacho 9374/2024, de 16 de Agosto
- Corpo emitente: Finanças e Administração Interna - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 158/2024, Série II de 2024-08-16
- Data: 2024-08-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando que:
1 - O Primeiro-Sargento M/1970761, João Carlos Alves Duarte Fernandes, da Guarda Nacional Republicana (GNR), que prestava serviço no Destacamento de Trânsito de Faro, faleceu em serviço no dia 6 de novembro de 2021, no Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., em Portimão, em consequência do acidente em serviço ocorrido na mesma data.
2 - Por despacho do Senhor Ministro da Administração Interna de 26 de abril de 2022, foi determinada a abertura de inquérito com vista ao apuramento dos factos constitutivos do direito a compensação especial por morte.
3 - Terminado o inquérito foi elaborado relatório final onde se concluiu que:
i) Face ao exposto ficou plenamente demonstrado que o acidente ocorreu durante a execução do serviço policial quando o militar efetuava um deslocamento de moto, no âmbito da operação policial de policiamento do evento desportivo Campeonato de Moto GP, que decorria naquela data no Autódromo de Portimão, pelo que existe nexo de causalidade entre o risco inerente a função policial e de segurança, para a qual o militar estava superiormente nomeado e as circunstâncias em que ocorreu a morte do militar;
ii) Não houve por parte do militar indicação de qualquer beneficiário da compensação especial por morte, nos termos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho;
iii) Neste seguimento, e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, não tendo sido designado beneficiário, a referida compensação será atribuída, no caso concreto, conjuntamente ao cônjuge sobrevivo Patrícia Alexandra Vieira da Silva Fernandes e aos filhos menores do casal, Miguel Silva Fernandes e Matilde Silva Fernandes.
iv) O valor a atribuir aos beneficiários foi calculado em 166.250,00€ (cento e sessenta e seis mil duzentos e cinquenta euros), em resultado da aplicação da fórmula de cálculo prevista no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, e com base no valor da retribuição mínima mensal garantida para 2021, fixada em 665,00€ (seiscentos e sessenta e cinco euros);
v) O relatório do inquérito foi homologado pelo Senhor Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, a 25 de agosto de 2022, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho.
4 - Encontram-se reunidos os pressupostos para a atribuição da compensação especial por morte prevista no Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, ao cônjuge sobrevivo do falecido Primeiro-Sargento João Carlos Alves Duarte Fernandes, Patrícia Alexandra Vieira da Silva Fernandes e aos dois filhos menores do casal, Miguel Silva Fernandes e Matilde Silva Fernandes, na qualidade de seus herdeiros (cf. Habilitação de Herdeiros registada no Cartório Notarial do Concelho de Silves - perante a Notória Marta Lúcia Cabrita Guerreiro Fernandes), no montante de 166 250,00 € (cento e sessenta e seis mil duzentos e cinquenta euros).
5 - Assim ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, determina-se o seguinte:
É concedida, conjuntamente, a Patrícia Alexandra Vieira da Silva Fernandes, Miguel Silva Fernandes e Matilde Silva Fernandes, respetivamente, cônjuge sobrevivo e filhos menores do falecido Primeiro-Sargento M/1970761, João Carlos Alves Duarte Fernandes, da Guarda Nacional Republicana a compensação especial por morte, no montante de 166.250,00€ (cento e sessenta e seis mil duzentos e cinquenta euros).
8 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento. - 18 de junho de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto.
318010928
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5854648.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2005-07-13 -
Decreto-Lei
113/2005 -
Ministério da Administração Interna
Cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.
Aviso
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