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Despacho 9370/2024, de 16 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de poderes no âmbito de procedimento de aquisição de serviços de limpeza para entidades do Ministério das Finanças.

Texto do documento

Despacho 9370/2024



A Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, ao abrigo e nos termos do Despacho 13477/2009, de 27 de maio, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, vai promover a aquisição centralizada de serviços de limpeza, para os anos de 2024, 2025 e 2026, para as seguintes entidades adjudicantes do âmbito do Ministério das Finanças: Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, Inspeção-Geral de Finanças, Direção-Geral do Orçamento, Direção-Geral do Tesouro e Finanças, Autoridade Tributária e Aduaneira, Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos e a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.

A aquisição dos serviços de limpeza é essencial por forma a garantir que os locais de trabalho, zonas de passagens, instalações comuns e ainda os seus equipamentos se encontrem conveniente e permanentemente higienizados.

Atento o respetivo valor, a autorização de realização da despesa em causa e, bem assim, a autorização de contratar, foram já emitidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2024, de 26 de julho, a qual delegou no membro do Governo responsável pela área das finanças os poderes para a prática de todos os atos subsequentes.

Assim:

Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2024, de 26 de julho, e por forma a agilizar os trâmites subsequentes no âmbito do procedimento em apreço:

1 - Subdelego nos respetivos dirigentes máximos das entidades que abaixo se indicam, com faculdade de subdelegação, os poderes em mim delegados para a prática de todos os ulteriores atos a realizar no âmbito do referido procedimento, designadamente para aprovar as peças, para designar o júri, para decidir sobre a lista de erros e omissões, para proceder à adjudicação, para aprovar minutas e para outorgar contratos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código do Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro:

a) Secretário-Geral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues;

b) Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, Doutor José Carlos Azevedo Pereira;

c) Inspetor-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria, licenciado António Manuel Pinto Ferreira dos Santos;

d) Diretor-Geral do Orçamento, licenciado Mário Manuel Leal Monteiro;

e) Diretora-Geral do Tesouro e Finanças, licenciada Maria João Dias Pessoa de Araújo;

f) Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, licenciada Helena Maria José Alves Borges;

g) Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, licenciado Manuel Teves Vieira;

h) Conselho de Administração da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação no Diário da República.

9 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento.

318012637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5854644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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